Para agendar pagamento da primeira quota, IR deve ser declarado até 31/03
Brasil - Economia - IRRF 2011
SÃO PAULO - Desde a declaração do IR 2009 (ano-base 2008), o contribuinte tem a possibilidade de pagar, por meio de débito automático, as oitos quotas ou a quota única do imposto devido. No entanto, para quem quer aproveitar a possibilidade, a declaração deve ser entregue, impreterivelmente, até esta quinta-feira (31).
O prazo, segundo a Receita, é necessário para que o órgão consiga processar o pedido. Isso acontece porque o pagamento da primeira quota, ou da quota única, vence na mesma data em que acaba o prazo de entrega da declaração, no dia 29 de abril, e, assim, não daria para fazer o agendamento.
Até 2008, exatamente por conta deste problema com o prazo, só era permitido agendar para débito automático o pagamento da segunda quota em diante.
Calendário e regras
De acordo com as regras do Imposto de Renda, o saldo do imposto pode ser pago em até oito quotas, mensais e sucessivas, observando os seguintes critérios:
Nenhuma quota deve ser inferior a R$ 50,00.
O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única.
A primeira quota, ou quota única, deve ser paga até o dia 29 de abril.
As demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, corrigidas pela Selic acumulada mais 1% do mês do pagamento (vide tabela)
Quota Vencimento Valor dos Juros
1ª ou única 29/04/11 Não incide juros
2ª 31/05/11 1% sobre o valor da quota
3ª 30/06/11 Juros Selic (05/2011) + 1%
4ª 29/07/11 Juros Selic (05/2011 + 06/2011) + 1%
5ª 31/08/11 Juros Selic (05/2011 + 06/2011 + 07/2011) + 1%
6ª 30/09/11 Juros Selic (05/2011 + 06/2011 + 07/2011 + 08/2011) + 1%
7ª 31/10/11 Juros Selic (05/2011 + 06/2011 + 07/2011 + 08/2011 + 09/2011) + 1%
8ª 30/11/11 Juros Selic (05/2011 + 06/2011 + 07/2011 + 08/2011 + 09/2011 + 10/2011) + 1%
Obs: A Taxa de Juros Selic é pós-fixada, só sendo conhecida no primeiro dia útil do mês seguinte.
Como pagar
De acordo com as regras para o IR 2011, o pagamento integral do imposto ou de suas quotas pode ser efetuado, além do débito automático, das seguintes formas:
Transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela RFB a operar com essa modalidade de arrecadação;
Em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais, mediante Darf, no caso de pagamento efetuado no Brasil.
No caso das pessoas que estiverem no exterior, o pagamento pode ser efetuado através de remessa de pagamento, desde que todos os dados exigidos na Darf estejam incluídos, sendo que o valor deve ser expresso em reais ou em moeda estrangeira a favor da Receita Federal, por meio do Banco do Brasil S.A., Gerência Regional de Apoio ao Comércio Exterior - Brasília-DF (Gecex - Brasília-DF), prefixo 1608-X.
Patricia Alves/Infomomey/DF
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