Requisitos divulgados para o Vale-Universidade
Estado - Incentivo - Programa Vale-Universidade
O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (Setas), informa que as inscrições do Programa Vale-Universidade podem ser feitas no período de 10 de janeiro a 10 de fevereiro 2012.
Os interessados devem conferir os pré-requisitos necessários para o ingresso no programa.
Para participar o acadêmico deve:
- comprovar renda individual igual ou inferior a R$ 1.100,00 e renda familiar mensal de até R$ 2.300,00,
- estar matriculado em curso presencial de bacharelado ou licenciatura autorizado pelo Ministério da Educação (MEC), mantido por instituição de ensino superior pública ou privada, sediada em Mato Grosso do Sul e conveniada ao Programa;
- não possuir diploma em outro curso superior; morar no Estado há mais de dois anos;
- não ser beneficiado por qualquer outro tipo de benefício ou de auxílio financeiro com a mesma finalidade do Vale-Universidade e não ter registro de reprovação de qualquer disciplina na data de inscrição e convocação pelo Programa.
Encerrado o prazo de inscrição, será realizada a classificação preliminar dos candidatos.
Os nomes dos pré-selecionados serão divulgados pela internet, na página eletrônica da Secretaria e nas instituições de ensino superior conveniadas ao Programa para comparecer no dia, hora e local designados.
No dia de comparecimento, o acadêmico deverá levar cópia e original de toda a documentação pessoal, especificada na resolução abaixo.
Os nomes dos candidatos habilitados no Programa Vale-Universidade serão publicados no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, pela internet, no endereço eletrônico: www.imprensaoficial.ms.gov.br, no site da Setas e nas instituições de ensino superior conveniadas.
A resolução Setas n° 79, de 7 de outubro de 2011, referente ao processo seletivo do Programa Vale-Universidade 2012, pode ser consultada na página eletrônica do DOE, no endereço: http://ww1.imprensaoficial.ms.gov.br/pdf/DO8052_18_10_2011.pdf , nas páginas 4 e 5.
O Programa Vale-Universidade tem como objetivo dar oportunidade para o estudante universitário de baixa renda aprimorar a sua formação profissional, mediante concessão de benefício social, disponibilizando vagas conforme conveniência do órgão que coordena o programa, a Superintendência de Projetos Especiais (Suproes) que é vinculada à Setas.
Estágio
Os estudantes classificados deverão realizar estágio com carga horária de até 20 horas semanais, compatíveis com o horário escolar, nas instituições indicadas pela Setas.
A duração do estágio será de seis meses, com a possibilidade de renovação do contrato, desde que não ultrapasse o término do curso.
Durante a realização do estágio será concedido um benefício social, para auxiliar na formação profissional, que funcionará da seguinte forma: para o estágio de 20 horas semanais será concedido de 50% a 70% do valor da mensalidade, repassado pelo governo do Estado, que será depositado na conta bancária da instituição de ensino superior, tendo como limite máximo mensal o valor de um salário mínimo e 20% por cento do valor da mensalidade, deduzido pela instituição de ensino superior privada conveniada ao Programa.
Nos casos de acadêmicos das universidades públicas, o valor da bolsa de estágio será equivalente à média aritmética do valor do curso e depositado na conta bancária do beneficiário.
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