SBPC encaminha carta ao STF em defesa das OS
Brasil - Política - Contrato de Gestão Pública
A presidente da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), Helena Nader, encaminhou nesta terça-feira (29/3) uma carta aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reiterando a importância de que seja considerada improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.923 (ADIn), prevista para ser julgada nesta quinta-feira, 31.
A ADIn 1.923 questiona a legalidade da gestão de órgãos públicos por Organizações Sociais (OS).
O modelo é contestado por supostamente promover a privatização dos serviços públicos; dispensar a licitação para a assinatura do contrato de gestão, permitindo que recursos públicos fossem arbitrariamente cedidos às organizações; além de diminuir o controle dos serviços sob sua gestão.
No entender da SBPC, a Lei da OS não alterou em nada as responsabilidades do poder público em relação aos serviços públicos não-exclusivos do Estado. O que fez foi criar um procedimento prévio de qualificação das entidades e instituir um instrumento – o contrato de gestão – muito mais adequado que os tradicionais convênios para a realização das parcerias com o terceiro setor.
Além de ter mecanismos de controle e transparência mais rígidos, o modelo das OS é comprometido com metas e resultados, que são mensuráveis por indicadores de qualidade e produtividade. “Vários hospitais de São Paulo e da Bahia alcançaram um patamar elevado de qualidade depois que passaram a ser geridos por OS”, exemplifica Helena Nader.
Em razão de sua flexibilidade, o modelo de gestão das OS têm sido cada vez mais adotado por órgãos públicos. Pelo menos 14 dos 26 estados, além de dezenas de municípios brasileiros, já o utilizam.
Na área da ciência, tecnologia e inovação, cinco órgãos públicos são administrados por OS: Instituto Nacional de Matemática Pura e Aplicada (Impa), Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP), Laboratório Nacional de Luz Síncroton, Centro de Gestão e Estudos Estratégicos (CGEE) e Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá.
SBPC/DF
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