Publicada emenda que garante aposentadoria
Estado - Educação - Aposentadoria Especial a Professores
A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul promulgou a Emenda Constitucional 51, que concede aposentadoria especial a professores em cargos de direção.
A emenda foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (9/11).
A emenda acrescenta o artigo 31-A à Constituição Estadual, que diz: “Para efeito da redução da idade e do tempo de contribuição no caso da aposentadoria de professores, conforme o artigo antecedente, são consideradas funções de magistério as exercidas por professores no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educação básica, em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as de direção de unidade escolar, as de coordenação pedagógico e assessoramento escolar”.
As gratificações de função pagas aos docentes passam a ter caráter permanente após recebimento por mais de três anos ininterruptos e caso haja contribuição sobre estas para o regime próprio de previdência dos servidores do Estado.
A Emenda Constitucional é de autoria do líder do governo, deputado Junior Mochi (PMDB). Segundo ele, a Lei Federal 11.301/2006 estabeleceu que professores e especialistas em educação, que exerçam as funções de direção, assessoramento e coordenação nas escolas, passam a ter direito a aposentadoria especial, ou seja, redução de cinco anos em relação aos demais trabalhadores.
Portal AL/MS/DF
Galeria de Imagens / Fotos / Turismo
Eventos
-
1º Encontro dos Amigos da Empaer
Cidade:Dourados
Data:29/07/2017
Local:Restaurante / Espaço Guarujá -
Caravana da Saúde em Dourados II
Cidade:Dourados
Data:16/04/2016
Local:Complexo Esportivo Jorge Antonio Salomão
Balcão de Oportunidades / Empregos(Utilidade Pública)
Cotações
Moeda | Taxa R$ |
---|---|
Dólar | 5,288 |
Euro | 5,754 |
Franco suíço | 5,940 |
Yuan | 0,730 |
Iene | 0,034 |
Peso arg. | 0,006 |
Atualizado