Sexta-Feira 19/04/2024 02:02

A grandeza de ser advogado (parte II)

Estado - Opinião

"A verdade do direito que aprendemos nos bancos acadêmicos, pouca ou nenhuma validade têm no sentido prático da vida forense cotidiana”.

“O sistema judicial e o sistema jurídico brasileiro são bons no papel, porém na prática não passa de mera expectativa, passando a ser letra morta”.

Demonstrando o meu inconformismo, cito apenas um caso ocorrente no qual tomamos as providencias cabíveis, na certeza de que quem cometeu o fato não o repetirá, embora não por arrependimento, mas temendo novo processo contra si.

Certa feita um Juiz de Comarca do interior, chamou um cliente de um colega de “ladrão” e que “não concederia a conversão da reprimenda em pena pecuniária senão ele, o cliente, iria roubar para pagar a prestação”. Um verdadeiro e deplorável pré-julgamento, somente encontrável naqueles que defendem o Direito Penal do Inimigo, onde se leva em conta a pessoa e não o fato por ele praticado. Deplorável entendimento de um magistrado nos dias atuais.

Ajuizamos ação de reparação de danos em desfavor do Estado e do magistrado, tendo sido julgado improcedente em primeira instância e mantida a sentença no Tribunal do Estado, decorrendo na interposição de embargos e na sequência, manejei o recurso especial, que não foi recebido sendo forçado a interpor Agravo de Instrumento ao STJ o qual foi provido para subir o recurso e lá se encontra para julgamento.

Neste interregno, solicitei ao delegado da seccional da OAB/MS do local dos acontecimentos bem como requerimento ao Presidente estadual da nossa entidade, requerendo seja designado um representante do Conselho Federal para acompanhar o caso junto àquela Corte Superior.

Muitos colegas não concordaram com minha atitude, afirmando que eu seria prejudicado pelo magistrado em todos os demais processos por mim patrocinados e que eu iria, portanto, à falência.

Contudo, mais do que os honorários é o respeito à dignidade humana do cidadão. O fato de assistido ter cometido algum deslize em sua vida social, não confere ao magistrado o direito de pressupor sua vida futura. Não tem o magistrado o poder sobrenatural de prever o amanha de quem quer que seja. Isso só a Deus pertence. Não pode o magistrado agir como Deus todo poderoso. Tem que julgar o seu semelhante, com o devido respeito e seriedade, também assim, com o profissional do direito que estiver assistindo a parte.

O magistrado não pode se revestir de “justiceiro” de “doutrinador” e achar que os seus “sermões”, que o seu ponto de vista com relação a vida em sociedade, é o ponto de vista perfeito, e que o de todos os demais, pelo simples fato de se encontrarem com sua vida a ser decidida em um processo, é totalmente errada porque diferente do modo de viver dele magistrado.

Deve o magistrado se limitar a colher as provas dos fatos, ouvir as partes e proferir sua sentença. Se fosse para ficar dando sermões, broncas, gritos, pancadas na mesa, demonstrando ira, raiva, rancor e outros sentimentos, então que abandone a magistratura e vire pregador de alguma religião ou seita voltada para aconselhamentos a seus seguidores.

Os que assim agem, e não são poucos embora felizmente não sejam todos, simplesmente demonstram que não tem vocação para a magistratura, que ali estão apenas e tão somente pelo bom salário que lhe é pago pelo contribuinte, ou para satisfazer uma vaidade pessoal. A do poder institucionalizado.

O advogado por sua vez, diante de uma conduta antiética, abusiva, desrespeitosa, indigna de um magistrado, não pode se calar, se acovardar, deixar o cliente desamparado, a mercê dos caprichos de quem quer que seja no processo, seja do magistrado, seja do promotor, seja da parte contrária ou até mesmo do advogado da outra parte.

O advogado que não tem coragem de se levantar diante de uma atitude desrespeitosa ao seu constituinte praticada por um magistrado, deve pelo menos ter a hombridade de se dirigir até a OAB local e entregar sua carteira de advogado, e dizer: não sou digno de exercer a altura, esta profissão.

Os profissionais do direito devem se tratar com urbanidade e civilidade recíproca, e respeitarem as partes e testemunhas como cidadãos que são e merecedores deste respeito. Assim, não agindo, a parte ofendida deve, imediatamente, tomar as providencias cabíveis. Assim fazem os magistrados, toda vez que representam advogados junto a OAB. Diferentemente não poderia ser, quando eles os magistrados cometem tais erros voluntariamente, porque também tem suas atividades fiscalizadas por superiores.

A advocacia é nobre, mas tem que ser exercida com civilidade, urbanidade e muitas das vezes, requer muita coragem.

É função essencial para a distribuição da justiça, por isso, não pode terminar jamais, e temos que lutar para a ocupação de todos os espaços, onde se envolvam partes e decisões judiciais, porque é inconcebível uma pessoa desassistida perante um Juiz, seja em juizados cíveis, seja na justiça do trabalho, seja em que tribunal for, porque estará sempre a mercê, de julgadores por vezes despreparados para o exercício de função tão nobre como é a Magistratura.

Sem dúvidas que o caso é enigmático, é exemplar, e tais comportamentos têm que cessar, tem que ter um fim, não pode se tornar uma rotina, não pode se constituir, conduta desta natureza, em um super poder.

O magistrado tem que ser respeitado, não temido pela população que lhes paga o salário-subsídio.

Desta forma acompanhem o caso junto ao SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, e destinem a colaboração que puderem ofertar, para vermos punido o magistrado ofensor, para que casos outros como o presente, não mais venha a acontecer, como forma de respeitar os profissionais do direito e a dignidade da pessoa humana do assistido, deixando claro, que o advogado não é mera figura decorativa e nem age ao talante das neuroses ou caprichos de qualquer magistrado, e sim, de acordo com a consciência do cumprimento do dever que jurou, por ocasião em que recebeu sua carteira de advogado.

“Eis que se julga o fato cometido e não a pessoa”.

 

Michel Cordeiro Yamada é Advogado

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