A grandeza de ser advogado (parte I)
Estado - Opinião
"A advocacia é nobre, mas tem que ser exercida com civilidade, urbanidade e muitas das vezes, requer muita coragem".
Nós vemos todos os dias coisas que nos causam insatisfação, um dos principais fatores está ligado a lentidão da justiça, pois desatende ao princípio da duração razoável do processo e a Garantia do Acesso à Justiça. Ou seja: acesso a uma decisão judicial justa e em prazo razoável.
Percebe-se notadamente afronta aos princípios fundamentais, princípios fundantes, princípios enquanto normas ou regras jurídicas, princípios no sentido de valores, princípios de direito, princípios morais.
“a verdade do direito que aprendemos nos bancos acadêmicos, pouca ou nenhuma validade têm no sentido prático da vida forense cotidiana”.
O sistema judicial e o sistema jurídico brasileiro são bons no papel, porém na prática não passa de mera expectativa, passando a ser letra morta.
Sempre nos contraditórias, omissas e sem fundamentação legal, em que o princípio da autonomia do julgamento só vale para determinadas ações.
Notadamente o direito não é mais dinâmico na prática devido a esta inovação avassaladora onde os causídicos estão ali por mera formalidade, embora atentando para o dever de civilidade e urbanidade, percebe-se hodiernamente e para nossa infelicidade, que não raras vezes os juízes decidem de acordo com entendimentos prévios com os promotores de justiça, principalmente na seara penal, chegando mesmo a conversarem sobre o caso extra audiências, desrespeitando seu dever judicial de imparcialidade, resultando assim, que os advogados fiquem em situação de flagrante desvantagens, mormente que tais ocorrências, jamais constam dos autos.
Fico muito triste ao ver em sites e jornal impresso, notícias veiculadas onde advogados são presos por participarem de organizações criminosas, que em vez de defender o seu cliente acabam se envolvendo e fazendo parte da formação de quadrilhas, associação ao tráfico etc.
O que se vê muito hoje é lobbysmo, onde o poder econômico e político se sobressaem sufocando as causas sociais. Todos os operadores do direito já sabem que para se levar um recurso ao SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, devemos esgotar todos os recursos porque não é recebido em hipótese alguma e para o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL é necessário além da ofensa à constituição, a prova cabal de que haja repercussão geral do caso, ou seja, o acesso a justiça esta cada vez mais difícil onde devemos de certo modo acatar decisões injustas até porque as mudanças que pretendem os legisladores limitam a atuação do advogado.
No juizado especial cível já é dispensada a presença do advogado nas causas que não excederem a determinado valor, bem como nas demandas trabalhistas, ainda vigora a figura do jus postulandi, tornando dispensada a presença do operador de direito.
Há uma sutil diferença entre operador do direito e jurista.
O operador do direito é aquele que conhece os códigos, os artigos, as leis, enquanto o jurista ou cientista jurídico é aquele que se formou em Ciências Jurídicas, que fez uma faculdade de direito, que além de conhecer os Códigos, os artigos, as leis, conhecem também os seus porquês, conhece o instituto a fundo.
O cientista jurídico ou jurista deve ser o advogado que estudou direito, o operador, é o RABULA, que só conhece os Códigos e artigos, mas não compreendem a profundidade dos institutos.
Com certeza se nós advogados não nos unirmos e colocar em prática nosso conhecimento, esta profissão tão bela irá se deteriorar cada vez mais, limitando-se aos poucos operadores de direito dantes informado, até por que, as inovações estão com certeza, salvo melhor juízo, ofendendo a CARTA MAGNA em seu artigo 5º, e seguintes, bem como limitando cada vez mais a atuação do advogado.
Avulta de importância ímpar, a já decantada discussão acerca da pouca idade dos que ingressam nos quadros da magistratura e do ministério público. Os jovens possuem enorme manancial jurídico, mas por vezes, raríssimas experiências de vida, o que os distância dos reais “modus vivendi” dos jurisdicionados nas comarcas em que se encontram lotados, valendo-se para decidir na falta da necessária experiência de vida, da aplicação da lei seca, que nem sempre equivale ao sentimento de Justiça daquela comunidade.
Por isso, seria necessário se estabelecer um critério de idade mínima, a exemplo de outros cargos de igual importância para a sociedade, como a exemplo o para governadores, senadores, ministros, presidentes, etc.
Desta forma, se estaria evitando que a decisão, por vezes, divorciada da realidade em que se encontra inserido o julgador, tenha que se basear sempre e tão somente na letra fria da lei (legalismo exacerbado), esquecendo-se que julga um ser humano, um semelhante, precupando-se, tão somente, com a interpretação que o Tribunal venha a ter de sua decisão. Se a vai reformar ou manter. Isso, nunca foi sinônimo de Justiça e nunca o será.
O Juiz de Direito ou promotor de Justiça que tenha trabalhado na defensoria pública ou que tenha advogado, geralmente estão muito mais preparados porque conhecem a realidade nua e crua da situação do povo brasileiro e pelo que tenho notado nestes quase 10 (dez) anos de advocacia é que as decisões são mais sábias e justas, pois isso é que importa, e não ganhar ou perder.
Michel Cordeiro Yamada
é Advogado
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