Domingo 16/06/2024 14:39

UE quer vetar acordo entre Telefónica e Portugal Telecom

Mundo - Negócios - Concorrência

A Comissão Europeia comunicou a empresa espanhola Telefónica e a Portugal Telecom sobre suas objeções em relação a um acordo de não concorrência entre os dois operadores nos mercados ibéricos de telecomunicações. Na comunicação, que veio após uma investigação, a Comissão Europeia considera que o acordo é um obstáculo à concorrência, o que viola as regras da União Europeia (UE) - o bloco proíbe práticas comerciais restritivas. O envio da comunicação de objeções não afeta o resultado final da investigação, segundo comunicado de imprensa da Comissão Europeia divulgado no site da instituição.

A Comissão Europeia iniciou, em janeiro deste ano, a investigação sobre o acordo celebrado em julho do ano passado, no qual a Telefónica e a Portugal Telecom concordaram em não concorrer entre si no mercado ibérico. O acordo foi feito no âmbito da aquisição, em 2010, por parte da Telefónica, do controle exclusivo do operador móvel Vivo, que era propriedade conjunta das empresas. A Comissão Europeia considerou que o acordo consistia na repartição dos mercados, o que poderia resultar em preços mais altos e menor oferta de escolha a consumidores.

A Telefónica e a Portugal Telecom revogaram o acordo de não concorrência em fevereiro deste ano, após a Comissão Europeia ter iniciado um processo de infração das regras de concorrência. No entanto, o fato não invalida a anterior existência do acordo.

Segundo a Comissão Europeia, as cláusulas de não concorrência constituem uma das violações mais graves das regras da concorrência. A Comissão Europeia alega que o artigo 101 do Tratado sobre o Funcionamento da UE enumera, entre os acordos proibidos, os que fixam, "de forma direta ou indireta, os preços de compra ou de venda" e os que repartem "os mercados ou as fontes de abastecimento". A comunicação de objeções se refere apenas à cooperação entre as duas empresas após a operação relativa à Vivo.

A Comissão Europeia informou que o envio da comunicação de objeções constitui um elemento essencial, porém apenas preliminar, de um processo de infração das regras de concorrência. A Telefónica e a Portugal Telecom têm dois meses para responder e podem, entre outros direitos processuais, conformar-se com o processo e solicitar uma audição oral.

Apuração

A Comissão Europeia começou a apuração em janeiro deste ano, após tomar conhecimento sobre o acordo entre a Telefónica e a Portugal Telecom. Ela dispõe de uma cópia do acordo feito quando da operação relativa à empresa Vivo e da cláusula de não concorrência que, inicialmente, deveria vigorar a partir de setembro de 2010 até o fim deste ano. De acordo com a Comissão Europeia, a operação relativa à empresa brasileira não é afetada pela investigação.

A comunicação de objeções se destina a informar por escrito as partes interessadas das objeções contra elas formuladas. Se a Comissão Europeia concluir, após as partes terem se defendido, que há elementos suficientes de infração, ela pode adotar uma decisão de proibição do comportamento em causa e aplicar uma multa em um montante máximo de 10% do volume de negócios anual das empresas em nível mundial.

 

Portal Exame / RM

Concorrência, Portugal Telecom, Telecomunicações, Telefônica

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