Pré-sal: senador propõe 80% de royalties com Estados e municípios
Brasil - Energia - Regras de Divisão dos Royalties do Pré-Sal
Em parecer apresentado na tarde desta terça-feira no Senado, o senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) propõe mudanças nas regras de divisão dos royalties e participação especial obtidos com a exploração do petróleo no pré-sal de áreas já concedidas a empresas.
O relator propõe que, a partir do ano que vem, entes da federação não produtores e produtores ou afetados com a exploração de petróleo (que funcionam como pontos de embarque ou desembarque do insumo, por exemplo) recebam 40% cada do total dos royalties obtidos com a exploração do petróleo.
Os 20% restantes ficariam com a União.
O royalty é uma espécie de compensação cobrada das concessionárias que exploram a matéria prima.
A divisão dos recursos entre Estados e municípios produtores e não produtores é a maior causa de polêmica no projeto.
No ano passado, o ex-presidente Lula vetou, num dos projetos que compõem o marco regulatório do pré-sal, o item que tratava da divisão dos recursos.
Esse porcentual para Estados e municípios produtores e não produtores tende a mudar até 2020.
Para os produtores ou afetados pela extração de petróleo, o porcentual reduz de 61,25% atuais para 40%, em 2012; 38%, em 2013; 36%, em 2014; 34%, em 2015; 32%, em 2016; 29%, em 2017; 27%, em 2018; e 26% a partir de 2019.
Em contrapartida, a participação dos Estados e municípios não produtores ou não afetados subiria dos atuais 8,75% para 40%, em 2012; 42%, em 2013; 44%, em 2014; 46%, em 2015; 48%, em 2016; 51%, em 2017; 53%, em 2018; e 54% a partir de 2019.
Participação especial
Já em relação à participação especial, uma outra taxa paga pelas petroleiras à União em campos de grande rentabilidade, também houve mudanças.
De acordo com o novo parecer, a parte destinada aos Estados e municípios produtores e afetados cai dos atuais 50% para 39% no ano que vem.
A redução no percentual cairia gradualmente (37%, em 2013; 34%, em 2014; 31%, em 2015; 29%, em 2016; 27%, em 2017; e 25%, em 2018) até atingir 24% em 2019.
Já Estados e municípios não produtores, que hoje não recebem nada de participação especial, passariam a receber 19% do total a partir de 2012 e aumentariam gradualmente (20%, em 2013; 22%, em 2014; 24%, em 2015; 25%, em 2016; 27%, em 2017; 29%, em 2018) até chegar ao percentual de 30% em 2019.
Novos contratos
Já para os novos contratos, de áreas que ainda não foram repassadas para exploração das empresas petrolíferas, o regime não será mais de concessão, mas de partilha.
Até hoje, o governo leiloa uma área e a empresa interessada paga royalties e taxas para o Estado, como a participação especial.
No novo marco, o governo estabeleceu a produção partilhada, em que as companhias envolvidas concordam em dar ao governo um percentual do petróleo produzido no campo.
O sistema de partilha envolve leilões entre diferentes companhias, sendo que a companhia que oferecer o maior percentual de petróleo para o governo vence o leilão.
Pela proposta do senador Rêgo, nos contratos regidos pelo modelo de partilha a União ficará com 20% dos roaylties, os Estados e municípios produtores e os municípios afetados dividirão 29% do que for pago em royalties e os demais Estados e municípios ficam com 51%.
A partir das próximas licitações, que serão feitas sob o regime de partilha nas áreas do pré-sal, não haverá mais participação especial.
No relatório, Vital do Rêgo diz contar com a previsão de aumento da produção de petróleo dentro dos próximos nove anos para que a divisão não represente perda para Estados produtores ao longo do tempo. “Os porcentuais foram escolhidos de forma a lhes garantir uma receita de R$ 11,1 bilhões em 2012. Em 2020, os entes produtores receberão nada menos do que R$ 19,8 bilhões, supondo uma arrecadação total de quase R$ 80 bilhões”, defende em seu parecer.
Vital do Rêgo defende a divisão proposta e considera que ela faz parte de uma estratégia que chamou de “ganha-ganha”. “Considerando o aumento de arrecadação previsto, de R$ 20,7 bilhões em 2010 para R$ 28 bilhões em 2011, considerando somente os royalties e a participação especial decorrentes da produção em mar, a redistribuição permite que Estados confrontantes (produtores) venham a ter ganhos já em 2012, comparativamente ao que receberam em 2010”, destacou.
Segundo os cálculos do senador, Estados e municípios produtores de petróleo e afetados pela extração do insumo receberam R$ 11,4 bilhões em 2010.
Esse ganho passaria para R$ 11,1 bilhões em 2012, valor “praticamente igual” à arrecadação de 2010.
Em 2013, segundo projeções, os ganhos deverão chegar a R$ 11,9 bilhões e atingir R$ 20 bilhões em 2020.
União arrecadará menos em 2012
Após uma reunião de parlamentares com o Ministério da Fazenda, o governo aceitou reduzir ainda mais a sua fatia da participação especial no ano que vem.
Dos atuais 50%, a União vai passar a receber, em 2012, 42% do total.
O excedente será repassado ao fundo especial - que reúne Estados e municípios não produtores e não afetados - para que esses entes recebam mais recursos no ano que vem.
Segundo a previsão do senador Vital do Rêgo, o fundo especial contará com R$ 8 bilhões em 2012 para ser destinados aos Estados e municípios não produtores/não afetados.
No ano passado, o fundo especial recebeu R$ 160 milhões para serem divididos de acordo com os critérios do FPE e FPM.
O Ministério da Fazenda aceitou reduzir a parcela do governo na participação especial em 2012 com a condição de que a fatia da União aumente gradativamente, até atingir 46% em 2016.
O relator definiu, ainda, que 3% do que a União arrecadar com royalties e participação especial deverão ser destinados ao Ministério da Defesa, responsável por fazer a segurança das plataformas de petróleo.
O restante dos recursos serão destinados à educação, infraestrutura, saúde, segurança, programas de erradicação da miséria, cultura, esporte, pesquisa, meio ambiente, defesa civil, prevenção ao uso de drogas e tratamento de dependentes químicos.
A definição dos percentuais, no entanto, será de responsabilidade do Poder Executivo, por meio do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.
Entenda
Desde 1979, a Petrobras vinha tentando comprovar a existência de óleo, mas as descobertas não foram significativas até 2005.
Em agosto de 2005 foram encontrados os primeiros indícios de petróleo no pré-sal na Bacia de Santos, no bloco BM-S-10, próximo a Parati.
O grande anúncio sobre o pré-sal ocorreu em novembro de 2007, quando o consórcio formado por Petrobras, BG Group e Galp conclui análises do segundo pólo do MS-S-11, na área de Tupi, que indicaram volumes recuperáveis entre 5 e 8 bilhões de barris de petróleo e gás natural.
A descoberta chamou a atenção do mundo para o pré-sal.
As reservas da camada geológica do pré-sal são uma das maiores do mundo.
O governo estima que os blocos na região podem conter entre 50 bilhões e 80 bilhões de barris, ou seja, cinco vezes as atuais reservas comprovadas do País.
O maior campo identificado no bloco até o momento é o de Tupi, onde a Petrobras calcula que possa recuperar entre 5 bilhões e 8 bilhões de barris de petróleo e gás natural.
O poço de Franco possui um volume de petróleo recuperável de 4,5 bilhões de barris.
Iara, de propriedade da Petrobras, abriga reservas de entre 3 bilhões e 4 bilhões de barris.
Desde 2007, o governo brasileiro se prepara para definir um plano de como explorar as reservas e o que fazer com o capital obtido com as riquezas.
Em julho de 2008, o governo formou uma comissão interministerial para apresentar sugestões de mudanças institucionais e regulatórias para a exploração e produção de petróleo e gás natural na camada pré-sal.
Começaram então as discussões para o novo marco regulatório.
A proposta do governo para explorar as reservas, conhecida como marco do pré-sal, só ficou pronta um ano depois, em agosto de 2009. Segundo a União, 71% das reservas da área geológica ainda não foi licitada e será regida pelas novas regras.
O marco do pré-sal foi dividido em quatro pilares:
Mudança do modelo de exploração
Até agora, o modelo de exploração de petróleo no País é o de concessão.
O governo leiloa uma área e a empresa interessada paga royalties e taxas para o Estado, como a participação especial.
No novo marco, o governo propõe a produção partilhada.
A partilha prevê que a União fique com determinado percentual da produção do petróleo, ao passo que deve caber às empresas exploradoras o restante do insumo recolhido.
O novo paradigma foi adotado pelo fato de o governo entender que os poços do pré-sal têm altas chances de ter grande quantidade de óleo.
Com o provável baixo risco de frustração, o governo acredita que as empresas exploradoras têm a obrigação de repartir com a União parte da produção.
Criação da Pré-Sal S.A.
Para executar os trâmites burocráticos do governo no sistema de partilha foi proposta a criação de uma empresa, a Pré-Sal S.A..
A empresa será 100% estatal e vai tratar apenas de conferir se o que as empresas privadas estão repassando está correto e vender este óleo.
A Pré-Sal S.A. não irá fazer exploração.
Os integrantes do Conselho de Administração da empresa terão mandato de quatro anos prorrogáveis por igual período.
A proposta determina que a Pré-Sal S.A. disponibilize na internet suas demonstrações financeiras e estabelece que as decisões colegiadas da diretoria executiva sejam tomadas por maioria absoluta de seus membros quando pelo menos três quintos deles estiverem presentes.
Criação do Fundo Social
O Fundo Social concentrará recursos governamentais relativos à arrecadação com a exploração de petróleo na região do pré-sal.
O fundo receberá uma parte do que a União arrecadar com o pré-sal, entre bônus de assinatura dos contratos de partilha; royalties da União deduzidas as destinações específicas; resultado da comercialização do óleo e do gás que caberá à União na partilha e aplicações financeiras.
Segundo o governo, o Fundo Social será vinculado à Presidência da República.
O fundo funcionará como fonte para regular os recursos para realização de projetos e programas nas áreas de combate à pobreza e desenvolvimento da educação, da cultura, da ciência e tecnologia e da sustentabilidade ambiental.
Embora parte dos recursos do fundo já tenha destino certo, outra parte da verba poderá ser investida fora do País.
De acordo com o governo, o Fundo Social permitirá que o Brasil não seja vítima da chamada “doença holandesa”, situação na qual um exportador de produtos primários, como o petróleo, com a entrada excessiva de divisas, abre espaço para a apreciação cambial e o desmantelamento da indústria nacional.
Capitalização da Petrobras
A Petrobras foi definida pelo governo como exploradora única do petróleo e gás no pré-sal. Ou seja, a estatal terá participação em todos os blocos que forem criados para obtenção dos recursos.
Para isto, a empresa precisava de dinheiro para comprar equipamentos e investir em pesquisa.
O projeto estipulou duas operações principais. Uma foi a cessão das reservas e a outra, a autorização para a União subscrever ações da Petrobras e emitir títulos para pagar por elas.
Na prática, a Petrobras pagou com ações para a União o direito de explorar os blocos.
A União repassou à Petrobras os direitos de exploração de reservas ainda não licitadas que contenham 5 bilhões de barris de óleo equivalente (boe).
A empresa pagou um total de US$ 42,533 bilhões (em forma de ações) pelos 5 bilhões de barris que estão em seis blocos: Franco, o maior deles, que deverá fornecer cerca de 3,1 bilhões de barris; Tupi Sul, Florin, Tupi Nordeste, Guará e Iara.
Há, ainda, o campo de Peroba, que será uma reserva, caso os demais campos não somem 5 bilhões.
Outra parte das novas ações emitidas em setembro de 2010 foi repassada ao mercado, que comprou R$ 120,36 bilhões em papéis da empresa - a maior operação de capitalização de uma empresa na história.
Divisão de royalties pagos pelas petrolíferas
A divisão dos tributos pagos pelas empresas que exploram as áreas com petróleo no País não estava entre os grandes pilares a serem discutidos pelo governo no marco do pré-sal.
Contudo, a dificuldade em chegar-se a uma solução conciliatória fez com que o tema fosse discutido em separado e se tornado como o ponto mais demorado a ser resolvido.
Desde 2009 governo federal, Estados, municípios e congressistas debatem sobre o tema.
Não só os tributos pagos pelo petróleo tirado nas áreas a serem licitadas, mas os campos do pré-sal que já estão nas mãos das empresas entraram na discussão.
Dentre os maiores tributos pagos pelas empresas petrolíferas atualmente ao País estão royalties e participação especial.
O royalty é uma espécie de compensação cobrada das concessionárias que exploram a matéria prima.
De acordo com a legislação brasileira, Estados e municípios produtores - além da União - têm direito à maioria absoluta dos royalties do petróleo.
A divisão atual é de 40% para a União, 22,5% para Estados e 30% para os municípios produtores.
Os 7,5% restantes são distribuídos para todos os municípios e Estados da federação.
Estados e municípios não produtores e não afetados pela extração querem aumentar sua participação, enquanto os produtores e afetados pela produção não querem diminuir a deles.
A proposta é que a União cedesse parte de sua parte. E é exatamente esta divisão que tem atravancado a aprovação total do marco do pré-sal.
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva chegou a defender a distribuição igualitária dos royalties, mas voltou atrás diante da pressão dos Estados produtores e passou a defender um tratamento diferenciado para essas administrações.
Mas os deputados não aceitaram a proposta e aprovaram uma emenda, apresentada pelos deputados Ibsen Pinheiro (PMDB-RS), Humberto Souto (PPS-RS) e Marcelo Castro (PMDB-PI), que prevê a distribuição dos royalties do pré-sal para todos os Estados da federação.
A divisão aprovada na Câmara por 369 votos a favor e 72 contrários é de que 30% dos royalties sejam destinados aos Estados, 30% aos municípios e 40% à União, sem tratamento diferenciado para os produtores.
A chamada “emenda Ibsen” foi além da camada pré-sal e estendeu a nova distribuição de royalties também às bacias tradicionais, incluindo as já licitadas.
Em um de seus últimos atos, Lula vetou este acordo.
A questão então voltou ao Senado e a última proposta é que para os Estados e municípios produtores ou afetados pela extração de petróleo o porcentual caia de 61,25% atuais para 40%, em 2012; 38%, em 2013; 36%, em 2014; 34%, em 2015; 32%, em 2016; 29%, em 2017; 27%, em 2018; e 26% a partir de 2019.
Em contrapartida, a participação dos Estados e municípios não produtores ou não afetados subiria dos atuais 8,75% para 40%, em 2012; 42%, em 2013; 44%, em 2014; 46%, em 2015; 48%, em 2016; 51%, em 2017; 53%, em 2018; e 54% a partir de 2019.
Já em relação à participação especial, uma outra taxa paga pelas petroleiras à União em campos de grande rentabilidade, a parte destinada aos Estados e municípios produtores e afetados cairia dos atuais 50% para 39% no ano que vem.
A redução no percentual cairia gradualmente (37%, em 2013; 34%, em 2014; 31%, em 2015; 29%, em 2016; 27%, em 2017; e 25%, em 2018) até atingir 24% em 2019.
Já Estados e municípios não produtores, que hoje não recebem nada de participação especial, passariam a receber 19% do total a partir de 2012 e aumentariam gradualmente (20%, em 2013; 22%, em 2014; 24%, em 2015; 25%, em 2016; 27%, em 2017; 29%, em 2018) até chegar ao percentual de 30% em 2019.
Já para os novos contratos, a União ficará com 20% dos roaylties, os Estados e municípios produtores e os municípios afetados dividirão 29% do que for pago em royalties e os demais Estados e municípios ficam com 51%.
A partir das próximas licitações, que serão feitas sob o regime de partilha nas áreas do pré-sal, não haverá mais participação especial.
Luciana Cobucci/Terra/DF
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1º Encontro dos Amigos da Empaer
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Data:29/07/2017
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