2ª Câmara TCE/MS aplica 2.030 Uferms em multas e rejeita 16 prestações de contas
Ações Judiciais - Análises de Contas Públicas
Imagem: Roberto Araújo MTE/MS 140/TCE/MS
Durante a sessão da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), realizada nesta terça-feira (28) presidida pelo conselheiro Waldir Neves e composta pelos conselheiros Paulo Roberto Capiberibe Saldanha e José Ancelmo dos Santos e ainda o procurador do Ministério Público de Contas Terto de Moraes Valente, foram rejeitadas 16 prestações de contas de prefeituras do interior e da capital de um total de 34 processos julgados.
Entre os processos considerados irregulares, e que receberam multa, está o contrato administrativo de n° 006/2009 (Processo n° 8660/2010) celebrado entre a Prefeitura de Rio Negro e a empresa Ofrázia Lina da Silva Floriano – ME para a prestação de serviço de transporte de escolares da Zona Rural e Urbana do município. De acordo com o relatório-voto do conselheiro Paulo Saldanha o prefeito de Rio Negro, Joaci Nonato Rezende, recebeu multa no valor de 200 Uferms pela irregularidade do procedimento licitatório e formalização do contrato.
Outros dois processos da Prefeitura de Rio Negro de n° 8662/2010 e 8661/2010 referente ao contrato n° 11/2009 e 10/2009 respectivamente, ambos firmado com a empresa Auto Posto Rio Negro Ltda., o objeto do contrato era a aquisição de combustíveis para o consumo em máquinas e veículos pertencentes à frota do executivo e aquisição de combustíveis para atendimento à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, a serem utilizados no transporte de alunos da rede municipal de ensino.
O conselheiro relator Paulo Roberto Capiberibe Saldanha declarou irregular o procedimento licitatório e formalização dos contratos.
O prefeito de Rio Negro, Joaci Nonato Rezende recebeu multa no valor de 200 Uferms para cada processo e prazo de 60 dias para o recolhimento ao FUNTC.
No processo de n° 579/2010 referente à inspeção ordinária realizada na Fundação de Cultura de Campo Grande, no período de janeiro e dezembro de 2008 foram constatadas irregularidades nos atos e fatos apurados. O conselheiro relator Paulo Roberto Capiberibe Saldanha aplicou multa para a ex-diretora presidente da Fundação de Cultura de Campo Grande, Solimar Alves de Almeida no valor de 30 Uferms com o prazo de 60 dias para o recolhimento ao FUNTC.
Ainda na sessão da 2ª Câmara do TCE/MS foram aprovadas nove inspeções ordinárias realizadas, entre elas, dos Fundos Municipais de Assistência Social de Sonora, de Cultura de Alcinópolis e de Investimentos Sociais de Corguinho.
Também foram aprovadas as inspeções ordinárias realizadas na Prefeitura de Ivinhema, Câmara Municipal de Eldorado e Fundo Municipal de Saúde de Ivinhema.
Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso, revisão e/ou reconsideração, conforme os casos apontados nos processos.
Bruna Galina/TCE/MS/DF
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