Ação suspende doação de rua para empresa
Ações Judiciais - Princípio Constitucional da Impessoalidade
O promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público Social e das Fundações de Naviraí, Paulo da Graça Riquelme de Macedo Júnior, ingressou com Ação Civil Pública Declaratória de Nulidade de Ato Administrativo contra a Câmara Municipal do município.
Ele pediu nulidade de lei decorrente de violação ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Naviraí, bem como violação ao princípio administrativo constitucional da impessoalidade.
De acordo com o processo, o prefeito de Naviraí, Zelmo de Brida, enviou à Câmara de Vereadores projeto de lei destinado à desafetação de parte da Rua Ladário, localizada no centro do município, para doação à empresa J.C. dos Santos & Cia Ltda.
O projeto foi discutido e votado pelos vereadores, sendo aprovado em votação acirrada.
Ainda de acordo com a denúncia, foram cometidas algumas arbitrariedades no processo que tramitava no legislativo municipal, como por exemplo: o vereador Vanderlei Chagas é irmão consanguíneo de José Chagas dos Santos, que é o proprietário da J.C. dos Santos & Cia Ltda e que antes de assumir seu mandado como vereador foi funcionário da empresa por 12 anos.
Consta ainda nos registros eleitorais do então candidato Vanderlei Chagas que sua campanha teve quase 50% dos custos financeiros arcados por doações da empresa. Além disso, segundo o MPE/MS, o projeto foi apresentado sem fundamentação adequada e com várias irregularidades.
O pedido liminar formulado pelo promotor foi acolhido determinando a suspensão da eficácia da Lei até o final do julgamento, fixando, em caso de descumprimento da decisão, multa diária no valor de mil reais.
MPE/MS/DF
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