Rio Brilhante exige Nota Fiscal Eletrônica a partir de 15 abril
Geral - Fiscalização Eletrônica
Foto: Ilustração
A partir desta sexta-feira (15) os fornecedores contratados pela Prefeitura Municipal de Rio Brilhante terão que obrigatoriamente emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e. Os emitentes deverão possuir Certificação Digital, documento eletrônico de identidade que certifica a autenticidade dos emissores e destinatários de documentos e dados que trafegam numa rede de comunicação online.
A obrigatoriedade não se aplica àquelas empresas de Microempreendedor Individual –MEI e as operações realizadas por produtor rural não inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
A publicação foi realizada no Diário Oficial do dia 15 de Abril, por meio do decreto de Nº 17.052/2011, a decisão é direcionada para fornecedores da Administração Municipal direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Para o acesso ao sistema da NF-e, o certificado a ser utilizado deverá ser do modelo 55, emitido por autoridade Certificadora Credenciada, devendo conter o numero de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de seu proprietário.
Não serão efetuados nenhum pagamento a fornecedores da Administração Municipal partir desta data, sem a devida apresentação da NF-e, além das demais exigências legais, ressalvados as Notas Fiscais de venda ao consumidor e cupom fiscal.
Rio Brilhante.Ms.Gov
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