STF impede expropriação de bens de fazendeiro acusado de roubar US$ 11 milhões
Brasil - Ações Judiciais - Concessão de Exequatur às Cartas Rogatórias
Dono de um respeitável patrimônio em Mato Grosso do Sul, o fazendeiro Edison Álvares de Lima teve garantido o direito de apropriação de seus bens, que estavam sob ameaça de seqüestro por determinação do juiz federal Odilon de Oliveira, da 3ª Vara Federal em Campo Grande.
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) impediu a expropriação de bens do brasileiro, acusado de roubar uma soma milionária num assalto ocorrido há cinco anos no Paraguai.
Segundo publicação no site do STF, em decisão unânime, “a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu o pedido de Habeas Corpus (HC 105905) formulado pela defesa de Edison Alvares de Lima para que seus bens não sejam expropriados, conforme condenação da Justiça do Paraguai pela participação no roubo de US$ 11 milhões de uma empresa de transporte de valores no aeroporto da cidade de Luque, naquele país”.
O STF informou ainda, que de acordo com o relator, ministro Marco Aurélio, a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias era incumbência do STF, porém, com o advento da Emenda Constitucional 45/2004, essa competência passou a ser do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com previsão expressa no artigo 105, inciso I, alínea ‘i’, da Constituição Federal.
O ministro ressaltou que somente depois da homologação pelo STJ é que cabe aos juízes federais a execução de sentença estrangeira.
José Trad, um dos advogados de defesa do fazendeiro, disse que o mais provável é que o processo seja arquivado. “A república do Paraguai poderá abrir outro processo, mas dificilmente irão insistir, porque no fundo não tem direito”, observa o advogado, que atua ao lado dos advogados Ricardo Trad, Assaf Trad e Ricardo Trad Filho.
Segundo a defesa de Edison Álvares, no momento do assalto, o cliente prestava depoimento em uma audiência sobre acidente de trânsito numa delegacia de Ponta Porã.
A justiça paraguaia alega que Edison teria se apossado do valor do assalto e veio morar em Mato Grosso do Sul, onde adquiriu fazendas e outros imóveis. Segundo o ministro Marco Aurélio, a liminar deferida em novembro de 2010 não liberou os bens do brasileiro, mas apenas suspendeu a expropriação a ser implementada no Brasil.
Conforme o relator, o caso se refere ao ato de execução, no território brasileiro, de uma sentença formalizada pelo judiciário do Paraguai, ato esse que deve ser submetido ao crivo do STJ. “A circunstância de haver acordo de cooperação entre os países não prescinde da formalidade essencial”, ressaltou o ministro, esclarecendo que uma sentença estrangeira não pode ser, simplesmente, apresentada à primeira instância brasileira e se pretender que ela seja executada.
O relator afirmou que a “automaticidade” pretendida pela República do Paraguai, a qual pretendia que as providências fossem tomadas diretamente perante o juízo federal, não encontra previsão na legislação brasileira, “implicando insegurança para os cidadãos em geral”, concluiu.
acritica.net/DF
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