O TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) concedeu na tarde de ontem liminar suspendendo os efeitos da eleição da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Dourados, realizada no dia 11. A liminar foi deferida pelo desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso.
A decisão atende ao recurso impetrado na semana passada pela prefeita interina e atual presidente da Câmara, Délia Razuk (PMDB), que ingressou com um pedido de medida cautelar solicitando a suspensão da eleição que escolheu o vereador Idenor Machado (DEM) para presidir a Casa.
No recurso, Délia alega que teve cerceado pela Câmara o direito de participar do pleito, já que sua volta ao Legislativo só ocorrerá amanhã, quando será empossado o prefeito eleito Murilo Zauith (DEM).
Na decisão, o desembargador determinou a suspensão dos efeitos da eleição até o julgamento do recurso de apelação impetrado por Délia, onde ela tenta garantir que seu mandato à frente da Casa tenha duração de dois anos, fato que a manteria no comando da Câmara até setembro de 2012. “Defiro a liminar pleiteada, para suspender os efeitos da eleição para a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Dourados, ocorrida em 11 de fevereiro de 2011, até o julgamento do recurso de apelação interposto na ação principal”, traz a sentença de Júlio Cardoso.
Em primeiro grau, o juiz José Domingues Filho, da 6ª Vara Cível de Dourados, cassou no final de janeiro a liminar por ele mesmo concedida que impedia a realização de eleição para a Mesa Diretora da Câmara. Com a decisão em mãos, o presidente em exercício da Casa, vereador Dirceu Longhi (PT) convocou a eleição da nova Mesa. No pleito do dia 11, foram eleitos Idenor Machado (presidente), Gino Ferreira (vice-presidente) e Dirceu Longhi (1º secretário).
Com a liminar do TJ/MS, Délia deve ser reconduzida a presidência da Casa e irá dar posse a Murilo amanhã. A Câmara deverá ingressar com um recurso para ser analisado no pleno do Tribunal ainda nesta semana. Os vereadores que assinaram o pedido de convocação da eleição da Mesa devem se reunir hoje para definir quais serão os encaminhamentos diante da nova decisão do TJ/MS.
Entenda o Caso
Vereadora eleita em 2008, Delia foi escolhida para presidir a Câmara em setembro, após a renúncia do então presidente Sidlei Alves (DEM), preso durante a Operação Uragano. Ela foi alçada à prefeitura depois que a Justiça afastou o ex-prefeito Ari Artuzi, também detido na Uragano.
Delia recorreu à Justiça para garantir que seu mandato à frente da Câmara teria a duração de dois anos, período normal em que um vereador permanece no cargo da Mesa. Assim, ao deixar o Executivo, ela retornaria a Casa como presidente da Mesa Diretora.
A nova eleição para a presidência do Legislativo douradense ocorreria em dezembro. A vereadora alegou que o processo do qual participou se tratava de uma “antecipação” daquela eleição, e não da prorrogação do mandato de Sidlei.
Ao analisar o mérito da questão, o juiz salientou que a Lei Orgânica do Município de Dourados prevê que, em caso de vacância de qualquer caso da Mesa Diretora, “será procedida à eleição para o preenchimento da vaga, em cinco dias para completar o período”.
Assim, para o magistrado, a eleição de Delia em setembro de 2010 teria por objetivo a conclusão da gestão de Sidlei. Ainda de acordo com a sentença, a Lei Orgânica douradense veta a reeleição para a Câmara em situações como essa, o que impede Délia de pleitear novamente o cargo. No entanto, com a decisão de ontem do TJ/MS, a prefeita interina permanece no comando do Legislativo pelo menos até a apreciação do recurso de apelação impetrado por Délia.
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