Pleno julga 57 prestações de contas dos órgãos jurisdicionados e aprova 46
Ações Judiciais - Sessão Ordinária do Pleno TCE/MS
Nesta quarta-feira (28.09) o Pleno realizou mais uma sessão ordinária para julgar as prestações de contas dos órgãos jurisdicionados.
O presidente Cícero Antônio de Souza e os conselheiros José Ancelmo dos Santos, José Ricardo Pereira Cabral, Iran Coelho, Waldir Neves e Marisa Serrano acompanhados do procurador geral de contas Ronaldo Chadid, analisaram 57 processos e 11 foram considerados irregulares.
Em alguns destes, cabe recurso por parte dos ordenadores de despesas, após a publicação no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do TCE/MS.
No processo de nº 14851/2004 referente ao pedido de revisão interposto pelo ex-presidente da Câmara Municipal de Iguatemi, Euclides Lopes Martins contra o Acórdão n. 00/1276/2007, o qual conheceu e deu provimento parcial ao Recurso de Pedido de Reconsideração por ele interposto anteriormente, em face da Decisão Simples n. 02/0325/2005 a conselheira relatora Marisa Serrano manteve inalterados os termos do Acórdão.
De acordo com o processo “o recorrente interpôs o pedido de revisão para que sejam analisadas as provas documentais que o acompanham e que comprovam a legalidade das despesas realizadas. Defende que o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Iguatemi coaduna com o disposto no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal/88, que assegura que a remuneração dos servidores públicos e os subsídios poderão ser fixados ou alterados por lei específica”.
Segundo a análise da 6ª Inspetoria Geral de Controle Externo “não constam dos autos qualquer legislação que ampare o pagamento de indenização aos servidores do Poder Legislativo Municipal de Iguatemi-MS, bem como constatou que acerca do pagamento de aviso prévio há entendimento pacificado de que o servidor público comissionado não tem direito as verbas de natureza rescisória”.
Ficou determinado que o ex-presidente da Câmara Municipal de Iguatemi, Euclides Lopes Martins deverá pagar multa no valor correspondente a 100 Uferms no prazo de 20 dias e ressarcir ao cofre público a quantia de R$ 6.130,00 devido a despesas irregulares com imprensa, R$ 14.987,77 devido ao pagamento indevido de aviso prévio e indenizações e ainda regularizar a retenção do valor de R$ 1.256,39 ao INSS.
Entre os 46 processos considerados regulares estão os balanços gerais do ano de 2010 das Prefeituras de Baraguassu, Ivinhema, Anaurilândia, Japorã e Novo Horizonte do Sul.
Do Fundo Municipal para a Infância e Adolescência de Terenos, Fundo Municipal do Meio Ambiente de Bonito, Câmara Municipal de Coxim e Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste.
Redação Pantanal News/Luiz Junot/TCE/MS/DF
Galeria de Imagens / Fotos / Turismo
Eventos
-
1º Encontro dos Amigos da Empaer
Cidade:Dourados
Data:29/07/2017
Local:Restaurante / Espaço Guarujá -
Caravana da Saúde em Dourados II
Cidade:Dourados
Data:16/04/2016
Local:Complexo Esportivo Jorge Antonio Salomão
Balcão de Oportunidades / Empregos(Utilidade Pública)
Cotações
Moeda | Taxa R$ |
---|---|
Dólar | 5,410 |
Euro | 6,357 |
Franco suíço | 6,800 |
Yuan | 0,755 |
Iene | 0,037 |
Peso arg. | 0,004 |
Atualizado
Universitários
Serviço Gratuito