O que mudou com a lei de gratuidade do transporte intermunicipal a idosos e deficientes
Estado - Ação Legislativa - Transporte Rodoviário Intermunicipal Grátis
Conheça o que mudou com a nova lei estadual para concessão de gratuidade ou desconto no transporte rodoviário intermunicipal de Mato Grosso do Sul, as pessoas idosas ou com deficiência.
Sancionada pelo governador André Puccinelli, na última terça-feira (20), a nova lei amplia os atendimentos, baixando de 65 para 60 anos a idade, para concessão do benefício aos idosos.
Será disponibilizada dois assentos em cada ônibus, se caso já estiverem ocupados, haverá mais dois assentos onde o idoso ou o portador de deficiência ainda poderá ter acesso pagando 50% do valor da passagem.
Outra mudança foi no sistema de informação, agora o sistema será informatizado e disponibilizado em todos os municípios do Estado, para facilitar o cadastramento dos beneficiários.
Antes demorava de 30 a 45 dias para a entrega da carteira, com o novo sistema haverá agilidade e o beneficiário poderá ter acesso a carteira em apenas quatro dias úteis.
Os cartórios também vão estar interligados no sistema, inserido informações quanto aos óbitos.
Até dezembro deste ano, o sistema ainda será manual, até a implantação do informatizado que será instalado e previsto para o funcionamento adequado em janeiro de 2012.
Porém, os idosos acima de 60 anos já podem se cadastrar e usufruir do benefício.
Para conseguir a carteira, o idoso ou o portador de deficiência deve procurar o Centro de Referência da Assistência Social (Cras) do seu município, levando os seguintes documentos:
- documento de identidade original, com foto;
- comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
- um documento que comprove renda igual ou inferior a dois salários mínimos;
- prova da deficiência, mediante a apresentação original do laudo médico (caso for portador de deficiência).
A secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social, Tania Garib destacou a importância da lei, pois segundo ela, é uma obrigação do poder público em reconhecimento à população idosa, que deve ser tratada como cidadãos em igualdades de condições.
E quanto ao benefício, o Estado paga as empresas via desconto no ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços).
“O Estado baseou-se pelo que atesta o Estatuto do Idoso que determina a atesta a idade de 60 anos e esperamos que todo o país siga o exemplo de Mato Grosso do Sul que é o único que concedeu crédito outorgado no desconto do ICMS ou seja, não é um ‘favor’, o Estado paga para o idoso ter o direito ao transporte”, destaca a secretária.
Quanto aos doentes crônicos a Constituição Estadual artigo 175 direciona os atendimentos via área da Saúde e conforme preconiza a a Portaria nº 55/1999 (ou seja, um transporte adequado, via a área da Saúde, e não o sistema regular comum).
A nova lei resultou dos esforços de um grupo de trabalho constituído pelas Secretarias de Trabalho e Assistência Social (Setas), de Administração (SAD), e da Fazenda (Sefaz), além da Superintendência de Gestão da Informação (SGI/Sefaz), criado para aperfeiçoar o modelo de concessão do benefício existente.
Mato Grosso do Sul
Segundo o último senso do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) em Mato Grosso do Sul o número de deficientes é de cerca de 350 mil pessoas e 239.270 idosos acima de 65 anos.
Paralelamente, importante considerar que o envelhecimento da população já é um fato comprovado em projeções estatísticas, demonstrando que a população de idosos aumentará em velocidade acelerada (2 a 4% ao ano), e a população jovem diminuirá.
A mudança na distribuição etária da população brasileira traz oportunidades e desafios, causando um enorme impacto em termos de crescimento econômico, saúde, assistência social, educação e Previdência, impulsionando a uma reorganização do Poder Público, cuja responsabilidade será desenvolver Políticas Públicas para atender a nova demanda, na tentativa de minimizar possíveis problemas sociais e econômicos.
Solange Mori/O Progresso/DF
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