Justiça condena Infinity Agrícola a implementar plano assistencial para seus trabalhadores
Ações Judiciais - Recolhimentos da Lei Federal nº 4.870/65
Sentença do juiz substituto da Vara do Trabalho de Naviraí, Antonio Arraes Avelino Branco, condenou a usina Infinity Agrícola S/A a instituir o plano de assistência social (PAS) em prol dos trabalhadores.
A decisão, parcialmente favorável à ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), obriga o recolhimento dos percentuais previstos na Lei Federal nº 4.870/65 e condena a União Federal a fiscalizar a elaboração e execução do plano.
O Plano de Assistência Social prevê a aplicação de recursos em programas sociais em prol dos trabalhadores nas áreas de higiene e saúde, educação profissional e média, financiamento de cooperativas de consumo e de culturas de subsistência e estímulo a programas educativos, culturais e de recreação.
A lei obriga os produtores de cana, açúcar e álcool a aplicar mensalmente em benefício dos trabalhadores industriais e agrícolas das usinas, destilareias e fornecedores, recursos em serviços de assistência médica, hospitalar, farmacêutica e social.
Esses valores correspondem a percentuais sobre o preço oficial da produção equivalentes a 1% do preço oficial do saco de açúcar sobre o total produzido e comercializado, 2% do total do valor oficial do litro de álcool produzido e comercializado e 1% sobre o valor da tonelada de cana-de-açúcar produzida e comercializada.
Conforme consta na decisão, “atualmente os danos sofridos pelos trabalhadores do setor são arcados apenas pela sociedade como um todo (INSS), com a adoção do PAS, parte desses danos passarão a ser suportados por quem recebe os lucros da exploração do trabalho”.
A empresa terá até 30 de setembro para realizar o depósito em conta judicial do valor da condenação de R$ 1 milhão, referente às parcelas já vencidas, desde novembro de 2005, e das que vencerão até a efetiva implementação do plano de assistência social, que deverá ocorrer no prazo de 120 dias, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
Além desta, foram ajuizadas outras cinco ações para cobrar a implementação do PAS.
Em Dourados, a ação está em fase de recurso; a de Fátima do Sul aguarda julgamento de recurso ordinário; em Mundo Novo o juiz julgou a ação procedente e condenou a empresa; a de Nova Andradina está suspensa aguardando decisão do TRT-MS e a proposta na Vara de Ponta Porã aguarda o Superior Tribunal de Justiça decidir se a ação deverá ser julgada pela Justiça Federal ou pela Justiça do Trabalho.
O caso esta registrado com o numero de processo nº 0000612-31.2010.5.24.0086.
MPT-MS/RW/DF
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