Bares e restaurantes de MS têm de reservar mesas para portadores de necessidades especiais
Estado - Ações Coletivas - Adaptação de Estabelecimentos Comerciais
Estabelecimentos terão um prazo de 90 dias para se adaptarem a nova lei estadual que determina a reserva de vagas em shopping centers, galerias, lanchonetes e estabelecimentos comerciais do gênero no Estado.
A lei, segundo o Procon, foi publicada no Diário Oficial no último dia 6, mas foi ontem, 14, a reunião entre representantes da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes seccional de Mato Grosso do Sul (Abrasel/MS) com a direção do Procon para assinar o acordo.
Fica estabelecido a reserva mínima de 5% de mesas e cadeiras para uso de deficientes físicos, gestantes e idosos e adaptação de assentos para cadeirantes, o que implica na implantação de rampas ou elevadores, com portas que permitam a passagem de cadeiras de rodas, além de aparelhos sanitários apropriados para o uso de deficientes.
O presidente da Abrasel/MS, Rúbio Sérgio Moraes, disse que em alguns casos específicos o prazo para adaptação do estabelecimento a lei pode ser ampliado. “Nos casos dos elevadores, o prazo pedido pelo fabricante para e entrega do produto é de seis meses. Se a fiscalização for nesse estabelecimento e cobrar o elevador, o comerciante tem que provar que não fez a adaptação ainda por conta do equipamento não estar disponível”, explica.
Moraes avalia ainda que a lei em alguns pontos pode ser aprimorada e diz que pretende mobilizar outros setores envolvidos para estimular a discussão neste sentido.
acritica.net/DF
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