Shoppings e restaurantes devem reservar assentos para deficientes, gestantes e idosos
Estado - Ações Públicas - Acessibilidade e Distinção
Os shoppings centers, galerias, restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos comerciais do gênero em Mato Grosso do Sul serão obrigados a reservar, no mínimo, 5% (cinco por cento) de mesas e cadeiras para uso exclusivo de pessoas com deficiência física, idosos e gestantes.
O prazo concedido para os estabelecimentos se adaptarem será de 90 dias. Aqueles que não se adequarem no tempo previsto estarão sujeitos às punições como advertência e multas.
As cadeiras reservadas para esse público específico deverão ser identificadas por avisos ou por alguma característica que as diferencie dos assentos destinados ao público em geral.
A medida foi aprovada por meio da lei estadual nº 4.080 de 5 de setembro de 2011, publicada pelo governo do Estado na edição do Diário Oficial de hoje (6). A lei pode ser acessada na página eletrônica www.imprensaoficial.ms.gov.br.
Os estabelecimentos também terão de adaptar assentos para cadeirantes o que implica na implantação de rampas ou elevadores, de portas cuja largura comporte passagem de cadeiras de rodas, e de aparelhos sanitários apropriados para o uso de pessoas com deficiência.
Somente serão desobrigados a se adequarem a lei, total ou parcialmente, aqueles estabelecimentos que apresentarem laudo técnico firmado por profissional habilitado, comprovando a impossibilidade de se ajustarem às medidas.
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