PEC dos Recursos coloca juízes e advogados em lados opostos
Brasil - Ação Legislativa - Recursos Judiciais
O debate de ontem no Senado sobre a Proposta de Emenda à Constituição 15/2011, mais conhecida como PEC dos Recursos, colocou em lados opostos a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
Numa audiência pública realizada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), a PEC foi acusada pelos advogados de ferir o direito constitucional à defesa e apontada pelos juízes como esperança para diminuir a impunidade.
A proposta de emenda constitucional limita a apresentação de sucessivos recursos judiciais. O objetivo é evitar que os condenados consigam o adiamento do cumprimento da pena.
Direito à defesa
Para o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Coêlho, a PEC dos Recursos fere o princípio da presunção da inocência e o direito à ampla defesa.
Além disso, segundo ele, é uma questão que já está sendo discutida no âmbito da reforma do Código de Processo Civil (CPC), que passou no Senado e agora está sendo avaliada pela Câmara dos Deputados.
— Não se pode alterar a Constituição a todo e qualquer momento. Vivemos um período de estabilidade constitucional nestes últimos 25 anos. Isso deve ser discutido no âmbito do CPC, que voltará ao Senado no mês que vem. Seria mais adequado implantar o CPC, pôr em efetividade. Se ele não der conta, poderemos analisar alteração na Constituição — opinou.
Segundo Coêlho, há uma cobrança muito grande sobre o Legislativo quanto à celeridade processual, mas o Judiciário precisa fazer sua parte. Ainda de acordo com ele, o Judiciário precisa se organizar e espalhar seus recursos, concentrados na cúpula, para as pequenas comarcas.
— O dinheiro que vai para o Judiciário é mal aplicado, fica encastelado nos tribunais, em gastos absurdos na cúpula dos tribunais, e o dinheiro não é espalhado onde a população se encontra, nas varas e comarcas — afirmou.
O representante da OAB criticou também a postura da advocacia pública, que “recorre de tudo”, e a existência dos “juízes TQQs”, que só trabalham às terças, quartas e quintas-feiras, nas pequenas comarcas do interior do Brasil.
— É preciso haver mudanças culturais, estruturais e jurídica. Isso virá com a reforma do CPC, sem tirar do cidadão, principalmente em matéria penal, o direito a recurso. Não há bem maior que a liberdade. Somos um país que acredita na liberdade da pessoa — argumentou o advogado.
Impunidade
O presidente da AMB, Nelson Calandra, afirmou que o volume de recursos na análise de processos pelo Judiciário traz impunidade e risco de morte aos juízes.
Calandra disse que a magistratura é a favor do fim da impunidade. Para ele, que defendeu a PEC dos Recursos, o Senado pode resolver o problema da violência no Brasil.
De acordo com Calandra, as recentes manifestações populares indicam que o Brasil precisa mudar a lentidão na Justiça. Ele citou vários exemplos, entre os quais o assassinato do juiz Alexandre Martins, morto há dez anos no Espírito Santo — crime cujos mandantes ainda não foram julgados.
— A fase de pronúncia no júri é uma fase que leva a perplexidades e a retardamentos injustificados — afirmou.
De acordo com o presidente da OAB, o texto original, de autoria do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), já era inconstitucional, porque tirava da parte o direito ao recurso e dava o direito a uma ação rescisória.
O substitutivo, apresentado pelo relator, senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), seria mais claramente contra a Constituição, porque, segundo Furtado, o texto mantém o direito ao recurso, mas diz que ele não impede o trânsito em julgado da ação.
— O trânsito em julgado diz respeito à inexistência do recurso. É da natureza do trânsito em julgado. É algo como, por exemplo, colocar na Constituição federal que o direito de propriedade não significa o direito de propriedade — explicou.
O advogado disse ainda que o novo Código de Processo Civil, já aprovado pelo Senado e que tramita na Câmara dos Deputados, está criando sistemas inovadores para dar conta da questão de acúmulo de processos nos tribunais, sem criar questões inconstitucionais.
Ferraço lembrou que nenhum país civilizado do mundo tem um Judiciário com quatro instâncias, como ocorre no Brasil.
Senado/RMC
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