STF começa a julgar recursos dos 25 condenados pelo mensalão
Brasil - Ações Judiciais - Processo do Mensalão
O Supremo Tribunal Federal (STF) começa nesta quarta-feira (14) mais uma etapa do julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão. Os ministros vão analisar os recursos apresentados pelos 25 réus condenados no julgamento do segundo semestre do ano passado. Conhecidos como embargos de declaração, esse recursos servem para questionar e esclarecer pontos omissos ou contraditórios do julgamento e raramente conseguem mudar uma condenação.
Embora a pauta desta quarta-feira contenha apenas o recurso do advogado Rogério Tolentino, ligado ao publicitário Marcos Valério, a assessoria da Corte informou que os ministros não são obrigados a começar por esse caso. Também não foi definido se cada recurso será julgado individualmente ou se os ministros vão analisar os casos que tiverem o mesmo argumento todos de uma vez. A expectativa é que eles optem pelo primeiro sistema, individualizando os debates.
Mesmo com finalidade restrita a ajustes pontuais, alguns réus usaram os embargos declaratórios para pedir a absolvição no julgamento, como o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP). Os condenados também pedem a redução da pena, substituição de Joaquim Barbosa na relatoria do processo e anulação do acórdão, documento que resume o julgamento, que consideram incompleto.
Além dos 25 réus condenados, também apresentou recurso a defesa do empresário Carlos Alberto Quaglia, acusado de auxiliar na lavagem de dinheiro do esquema para o PP. Ele não chegou a ser julgado pelo STF, pois seu caso foi desmembrado para a primeira instância. Ainda assim, o STF foi acionado para cancelar a acusação de quadrilha contra ele, uma vez que as outras pessoas do seu núcleo, acusadas do mesmo crime, foram absolvidas.
O julgamento não terá a presença do ministro Teori Zavascki, cuja mulher morreu nesta semana, vítima de câncer. O imprevisto motivou mudança de última hora na pauta da Corte, que começaria analisando se é possível novo julgamento quando há pelo menos quatro votos pela absolvição. Considerada polêmica, a discussão sobre os embargos infringentes ficou para depois.
Época/RMC
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