Terça-Feira 02/09/2025 09:12

Produtores rurais têm até 30 de setembro para entregar declaração do ITR

Brasil - Impostos - Procedimentos da Declaração

Os produtores rurais devem entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), referente ao exercício de 2013, no período de 19 de agosto a 30 de setembro deste ano, orienta a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc). A Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 1.380, de 31 de julho de 2013, com as normas e procedimentos para apresentação da declaração.

A apresentação é obrigatória para pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil e possuidora a qualquer título, inclusive usufrutuária. Um dos condôminos deverá apresentar a declaração quando o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de um contribuinte, em decorrência de contrato ou decisão judicial ou em função de doação recebida em comum ou ainda quando um dos compossuidores, quando mais de uma pessoa for possuidora do imóvel rural.

A DITR correspondente a cada imóvel rural será composta pelos seguintes dados: Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR (Diac), mediante o qual devem ser prestadas à Refeita Federal as informações cadastrais correspondentes a cada imóvel rural e a seu titular e o Documento de Informação e Apuração do IRT (Diat), mediante o qual devem ser prestadas à Receita às informações necessárias ao cálculo do ITR e apurado o valor do imposto correspondente a cada imóvel rural.

A apresentação deve ser elaborada com o uso de computador, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração do ITR, relativo ao exercício de 2013, disponível no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). Porém, o serviço de recepção será interrompido às 23h59min59s, horário de Brasília, do último dia do prazo. A comprovação da apresentação da DITR é feita por meio de recibo gravado após a sua transmissão, em disco rígido de computador ou em mídia removível que contenha a declaração transmitida, cuja impressão deve ser realizada pelo contribuinte mediante a utilização do programa ITR2013.

Conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.380, a entrega fora do prazo corresponderá à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50, no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, sem prejuízo da multa e dos juros de mora devidos pela falta ou insuficiência do recolhimento do imposto ou quota. Para imóvel rural imune ou isento de ITR, a multa é de R$ 50.

De acordo com o presidente da Faesc, José Zeferino Pedrozo, quem não fizer a declaração está impedido de tirar a Certidão Negativa de Débitos, documento indispensável para registro de uma compra ou venda de propriedade rural e na obtenção de financiamento agrícola.

O valor do imposto pode ser pago em até quatro parcelas iguais, mensais e consecutivas, sendo que: nenhuma quota deve ser inferior a R$ 50; o imposto de valor inferior a R$ 100 deve ser pago em parcela única; a primeira quota ou quota única deve ser paga até o dia 30 de setembro e as demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês de outubro de 2013 até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês de pagamento.

Para fins de exclusão das áreas não tributáveis da área total do imóvel rural, o contribuinte deve apresentar ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) o Ato Declaratório Ambiental (ADA) a que se refere o artigo 17, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, observada a legislação pertinente.

Sistema Famasul/RMC

Apresentação da Declaração, Taxa Referencial, Pagamento, Propriedade Rural

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