Eleições escolares serão em outubro
Estado - Educação - Eleições
As eleições para diretores e diretores adjuntos da Rede Estadual de Ensino serão realizadas no dia 6 de outubro, conforme determina uma resolução publicada pela Secretaria de Estado de Educação (SED), no Diário Oficial do Estado.
As eleições serão realizadas das 8h às 20h. Participarão do processo eleitoral todas as unidades escolares da Rede Es-tadual de Ensino, exceto: as unidades escolares constantes do artigo 5º da Lei n. 3.479, de 20 de dezembro de 2007; as unidades escolares que estejam em mediação; as unidades escolares que tenham diretores e ou diretores adjuntos desi-gnados “pro tempore” nos últimos seis meses e as unidades escolares que possuem Projeto de Educação Integral ou Ensi-no Médio Inovador.
Poderão concorrer ao cargo de dirigente escolar os profissionais de educação básica que atendam ao disposto no art. 8º da Resolução/SED 2.449, de 20 de junho de 2011; tenham sido considerados aptos na Avaliação de Competências Básicas de Dirigente Escolar; elaborem e entreguem, no ato da inscrição, um Projeto de Gestão; apresentem o Projeto de Gestão à comunidade escolar e estejam lotados no município em que irá concorrer.
As inscrições poderão ser avulsas ou por chapa, no período de 26 a 28 de setembro, até às 20h, e recebidas pela Co-missão Escolar, constando de: requerimento de inscrição ao Presidente da Comissão; cópia(s) do(s) holerite(s); cópia do comprovante de escolaridade de nível superior; Projeto de Gestão Escolar e ter cumprido o disposto no art. 8º da Resolu-ção/SED N. 2.449, de 20 de junho de 2011.
Poderão votar os profissionais da educação básica do quadro permanente, lotados na unidade escolar, exceto aqueles que estiverem em gozo de licença sindical e de licença acima de sessenta dias; os professores admitidos por convocação e em exercício com duração acima 180 dias no ano em curso; os alunos com idade mínima de 12 anos, regularmente ma-triculados e frequentes na unidade escolar e pai, mãe ou responsável pelo estudante.
A campanha eleitoral terá início no dia 30 de setembro, a partir das 19h, e encerrar-se-á às 22h do dia 5 de outubro de 2011. A Comissão Escolar deverá promover, no dia 30 de setembro de 2011, às 19h, uma assembleia geral com a partici-pação de todos os candidatos a dirigente escolar, os quais deverão apresentar o seu Projeto de Gestão à comunidade escolar.
Serão vedadas às chapas ou aos candidatos avulsos a utilização de carro de som, brindes, prêmios, sorteios e, ainda, qualquer menção aos seus concorrentes. Durante o período de votação, é proibido qualquer tipo de propaganda eleitoral das chapas ou candidatos avulsos. Não será permitida a realização de eventos com objetivo de arrecadar recursos finan-ceiros para custeio das chapas ou candidatos avulsos, nem o percebimento de donativos de terceiros.
A posse dos candidatos eleitos para direção será no dia 1º de dezembro. Na transmissão da função, a direção anterior apresentará ao seu sucessor o inventário dos bens públicos, permanentes e de consumo, sob a guarda da unidade escolar, bem como as prestações de contas referentes às verbas estaduais e federais, recebidas no decorrer do respectivo mandato. A resolução está na integra no Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 24, disponível no site WWW.imprensaoficial.ms.gov.br .
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