Tombamento de canteiro de avenida em Campo Grande é aprovado
Ações Judiciais - Regularização Fundiária
Foto:Divulgação
O Conselho Municipal de Cultura de Campo Grande aprovou, por unanimidade, o tombamento do canteiro central da avenida Afonso Pena, no trecho entre a avenida Tiradentes e a rua Ceará. O edital foi publicado no Diário Oficial (Diogrande) desta segunda-feira (15), mas a decisão ainda deve passar pela análise do prefeito Alcides Bernal (PP).
Conforme o edital, caso a decisão seja homologada, o poder público municipal deverá manter a integridade do canteiro, realizar a manutenção e manter a Fundação Municipal de Cultura (Fundac) informada sobre as condições do local e sobre a necessidade de fazer intervenções para garantir o bom estado de conservação e preservação.
Caberá ainda ao poder público identificar, fiscalizar, proteger, promover e divulgar o patrimônio do município.
Ainda de acordo com a decisão, ficou aprovado também que o trecho entre a rua Ceará e avenida do Poeta será analisado apenas depois de regularização fundiária, já que o trecho não se encontra em nome do município.
Segundo a assessoria da prefeitura, o Ministério Público Estadual (MPE) tem 30 dias para dar o seu parecer. Após esse prazo, o prefeito deverá homologar ou não a decisão.
Por conta da publicação do tombamento, o promotor de Justiça Fernando Martins Zaupa, da 26ª Promotoria do Meio Ambiente de Campo Grande, informou, em nota, que o MPE pediu a conclusão do processo da ação civil pública sobre o tombamento do canteiro central da Afonso Pena. Além disso, o órgão requere que a ciclovia faça a fazer parte do bem tombado.
Confira, na íntegra, a nota do promotor de Justiça Fernando Martins Zaupa:
O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por intermédio da 26ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente de Campo Grande-MS, manifestou-se na data de hoje nos autos de Ação Civil Pública nº 0033503-82.2012.8.12.0001, que versa sobre o Tombamento do canteiro central da Avenida Afonso Pena, no sentido de ser concluído o processo judicial, porquanto atendido o pedido de Tombamento.
Somado ao pedido, está o requerimento da Promotoria de Justiça, no sentido de expressamente se consignar que a ciclovia, uma vez já existente antes do processo de Tombamento e, ainda, tendo sido autorizadas judicialmente as obras que permitiram a continuidade de sua extensão, apoiada nas autorizações expedidas pelos órgãos ambientais cabíveis, passa a fazer parte do bem tombado.
Desse modo, tendo sido Tombado o canteiro central da Avenida Afonso Pena e, estando a ciclovia, legalmente, a fazer parte dele, deverá o Poder Público encetar as medidas de proteção, preservação e manutenção desta ciclovia.
A proteção do patrimônio ambiental urbano está também vinculada à melhoria da qualidade de vida da população, pois a preservação dos referenciais culturais, históricos e paisagísticos é uma demanda social tão importante quanto qualquer outra a ser atendida pelo serviço público.
O Tombamento não tem por objetivo “congelar” a cidade ou outro bem. Tombar não significa apenas cristalizar ou perpetuar edifícios ou áreas, sem considerar toda e qualquer obra que venha contribuir para a melhoria da vida na cidade.
Preservação e revitalização de áreas são ações que se complementam e, juntas, podem valorizar conjuntos de bens que se encontrem ameaçados ou deteriorados interferindo na qualidade de vida de uma população.
A inclusão da ciclovia (transporte não poluidor) e a atenção que ela dispensa ao lazer, acesso ao trabalho, etc, está ligada ao desenvolvimento ambientalmente sustentável, dever esse de todo Poder Público e sociedade. Aliás, mesmo sob Tombamento, não se pode desprezar, jamais, conforme reza a Constituição Federal, que o bem (propriedade) deve possuir uma ‘função social’, e, nessa linha, o canteiro central, preservando suas árvores, estética e valor histórico, agora com a ciclovia, alcança em plenitude sua ‘função social’, atendendo perfeitamente aos reclamos da Constituição.
G1 MS/RMC
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