Prefeito de Guia Lopes da Laguna terá que devolver mais de R$ 113 mil aos cofres públicos
Contas Públicas - Aperfeiçoamento do TCE-MS
Foto:Divulgação
Nesta terça-feira (18.06), o Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) impugnou a quantia de R$ 113.553,14, e determinou que o prefeito de Guia Lopes da Laguna, Jácomo Dagostin, restitua o valor aos cofres públicos do Município no prazo de 60 dias, além da multa imposta de 50 Uferms (R$ 885,50), que deverá ser recolhida em favor do Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul - FUNTC.
A decisão foi consenso entre os conselheiros da 2ª Câmara do TCE/MS, uma vez que o prefeito não conseguiu comprovar quem foram os beneficiários das doações efetuadas pelo Fundo Municipal de Investimentos Sociais (FMIS), conforme relatório da conselheira Marisa Serrano ao processo de nº 11066/2010.
Segundo a relatora, durante a inspeção realizada nas contas do FMIS relativas ao exercício 2009, o TCE/MS constatou que foram adquiridos R$ 113.553,14 em diversos produtos para distribuição gratuita às pessoas carentes do Município, no entanto não há comprovação nem relação dos beneficiados pelas doações.
Ainda de acordo com o relatório da conselheira, depois de notificado, o gestor apresentou documentos que não foram suficientes para sanar as falhas constatadas. “Na documentação apresentada há nomes, alguns números de documentos e endereços dos beneficiários, mas não contem assinaturas dos mesmos, atestando assim o recebimento do benefício, conforme determinam as normas legais”, explicou.
Além da impugnação e da multa imposta ao gestor, o TCE/MS determinou que a Administração Municipal providencie a implantação de controle de doações às pessoas físicas, constando a comprovação dos beneficiados, com assinatura, indicação do número do RG e do CPF, endereço e demais documentos complementares, bem como a necessidade da respectiva doação.
Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos.
TCE-MS/RMC
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