Pleno do TCE/MS aprova 26 processos nesta quarta-feira
Estado - Ações Judiciais - Prestações de Contas
Foto: Roberto Araújo
Processos aprovados por unanimidade de votos dos conselheiros.
Nesta quarta-feira (15.05), em sessão do Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), presidida pelo conselheiro Cícero Antonio de Souza, os conselheiros José Ancelmo dos Santos, José Ricardo Pereira Cabral, Iran Coelho, Waldir Neves, Marisa Serrano e Ronaldo Chadid, acompanhados do procurador geral de contas José Aêdo Camilo, analisaram 29 processos, entre prestações de contas de gestão, balanços, contratos administrativos e recursos ordinários.
Desse total, 26 processos foram considerados regulares e aprovados, por unanimidade de votos dos conselheiros.
Dentre as prestações de contas de gestão referentes ao exercício de 2011, que foram aprovadas, estão os processos de nº 04886/2012 do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb de Batayporã, que foi relatado pelo conselheiro José Ancelmo dos Santos; o de nº 19097/2012, da Defensoria Pública Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, cujo relator foi o conselheiro José Ricardo Pereira Cabral.
Dentre os processos relatados pelo conselheiro Iran Coelho está o Recurso Ordinário interposto pela ex-prefeita do Município de Taquarussu, contra a decisão Simples 02/0057/2012 do TCE/MS, que considerou irregular os atos praticados na execução financeira do contrato nº 043/2010, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Taquarussu e a empresa Cargo Veículos, para a aquisição de um veículo tipo “van”.
De acordo com o relatório do conselheiro os documentos remetidos à Corte de Contas comprovaram a regularidade na execução financeira do referido contrato, razão pela qual votou pela regularidade e legalidade da prestação de contas e pela exclusão da multa de 200 Uferms anteriormente aplicada à ordenadora de despesas.
Durante a sessão foi julgado ainda outro Pedido de Revisão.
Trata-se do processo de nº 2899/2006, interposto pelo ex-presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Paulo Sezio Machado, em face do Acordão nº 00/0099/2010, que por unanimidade de votos, negou provimento ao recurso de reconsideração, também interposto por ele, mantendo a Decisão Simples nº 00/0117/2007, que lhe aplicou multa de 100 Uferms e impugnou o valor de R$ 76.018,09 em razão de pagamentos irregulares de diárias aos vereadores do Município.
O processo foi relatado pelo conselheiro Waldir Neves, que após analisar os documentos apresentados à Corte de Contas, considerou que os pagamentos de diárias e refeições a Vereadores e servidores da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, quando em viagem, foram feitos de forma totalmente legal e regular.
Razão pela qual votou pelo arquivamento do Relatório Destaque.
O Balanço Geral, referente ao exercício de 2010, do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da educação Básica e de valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb, de Chapadão do Sul, foi relatado pela conselheira Marisa Serrano e recebeu voto favorável a aprovação.
O conselheiro Ronaldo Chadid votou pela aprovação dos processos de nº 3207/2013 e de nº 3211/2013, referentes a Termos de Transferências de Cargo que foram realizados no Fundo Municipal de Turismo, e no Fundo Municipal de Investimentos Sociais, ambos do Município de Bonito.
Alexsandra Oliveira/TCE/MS/DF
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