1ª Câmara do TCE determina devolução de R$ 100 mil e aplica R$ 30 mil em multas
Corrupção - Prestação de Contas
foto: Roberto Araujo
Impugnação de R$ 66.171,60 por ausência de atesto nas NF.
Durante a sessão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) desta terça-feira (14/05), os conselheiros determinaram a devolução aos cofres públicos de R$ 100.648,12 e aplicaram 1.700 Uferms (R$ 30.107,00) em multas, rejeitando oito prestações de contas que apresentaram irregularidades.
Presidida pelo conselheiro José Ricardo Pereira Cabral, e composta pelos conselheiros Waldir Neves e Ronaldo Chadid e ainda, pelo representante do Ministério Público de Contas foram julgados na sessão 23 processos entre contratos, admissão de pessoal, licitações, convênios e resultados de inspeções realizadas.
Os processos que sofreram impugnações foram relatados pelo conselheiro Ronaldo Chadid.
O primeiro trata da prestação de contas da Câmara Municipal de São Gabriel do Oeste (TC/MS 720/2011), sobre o Contrato Administrativo para prestação de serviço de limpeza, jardinagem, reparos hidráulicos e elétricos, dedetização e de vigilância noturna para a Câmara, sendo contratado Cosme Borges de Oliveira e tendo como presidente à época o vereador Eriberto Luiz Sanfalli.
De acordo com o relatório voto do conselheiro, apesar da legalidade da formalização dos 1º, 2º e 3º Termos Aditivos, com ressalva das irregularidades pela intempestividade da publicação e da remessa a Corte de Contas dos 2º e 3º Termos Aditivos, o contrato foi considerado irregular e ilegal na sua execução financeira.
Chadid determinou a impugnação de R$ 66.171,60 devido a ausência de atesto nas Notas Fiscais, o que conduz a não comprovação de que o serviço pago foi efetuado.
O valor impugnado deve ser ressarcido ao cofre municipal devidamente atualizado e acrescido de juros legais, no prazo de 60 dias.
Neste mesmo prazo, Eriberto Luiz Sangalli deve comprovar o recolhimento da multa de 700 Uferms (R$ 12.397,00), em favor do FUNTC.
Outro processo de nº TC/MS 1260/2011, apresenta impugnação de R$ 29.009,52 e multa de 450 Uferms é da Prefeitura de Iguatemi.
O prefeito José Roberto Felippe Arcoverde tem prazo de 60 dias para comprovar o recolhimento do valor impugnado junto ao cofre municipal e a multa em favor do FUNTC.
O Contrato nº 28/2011 firmado com a empresa Juscelino Martins de Oliveira – ME, para o fornecimento de urnas mortuárias e serviços de translado de cadáver em atendimento a Secretaria Municipal de Assistência Social (FAZ) foi considerado irregular e ilegal, por violações a artigos da Lei Federal 4.320/64, bem como, infringência aos princípios da legalidade e moralidade.
Também o ex-prefeito de Ponta Porã, Flávio Kayatt foi multado em 100 Uferms e impugnado no valor de R$ 5.467,00 por irregularidades no Contrato Administrativo 67/2011, que trata da contratação da Empresa Oxigênio Ponta Porã Gases e Equipamentos Ltda – ME, para fornecimento de oxigênio medicinal para o Hospital Regional.
O valor impugnado se refere a diferença entre o valor contratado e empenhado (R$ 208.597,60) e pagamento efetuado (R$ 203.130,60).
O ex-prefeito tem prazo de 60 dias para comprovar o pagamento da multa ao FUNTC, e devolução ao cofre municipal do valor impugnado devidamente atualizado.
Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados podem entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos.
Luiz Junot/TCE/MS/DF
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