TCE/MS aplica de mais de R$ 85 mil em multas a gestores e ex-gestores por irregularidades
Ações Judiciais - Prestação de Contas
Foto: Roberto Araújo - As multas aplicadas vão de 30 até 1320 Uferms
Durante a reunião da 2ª Câmara, desta terça-feira (30.04), os conselheiros do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), Jose Ancelmo dos Santos, Iran Coelho e Marisa Serrano, acompanhados do procurador de contas do Ministério Público de Contas, Terto de Moraes Valente, julgaram um total de 35 processos, sendo 19 considerados irregulares e rejeitados.
As multas aplicadas somam 4.860 Uferms, o equivalente a R$ 85.681,80.
Dos seis processos julgados pelo conselheiro Jose Ancelmo dos Santos, apenas o de nº 874/2011 - da Prefeitura Municipal de Nova Andradina, recebeu parecer favorável, sendo os demais considerados irregulares e rejeitados.
Dentre eles, está o de nº 95526/2011, referente ao contrato administrativo de nº 031/2011, no valor de R$ 55.981,50, pactuado entre a Prefeitura Municipal de Taquarussu e a empresa Cirúrgica MS LTDA-ME.
De acordo com o relatório voto do conselheiro foram constatadas irregularidades no decorrer da execução do contrato, sendo a ex-prefeita do Município, Verônica Ferreira Lima, responsabilizada pelos atos praticados com multa de 50 Uferms, equivalente a R$ 881,50.
Foi concedido o prazo de 60 dias para que a ex-gestora promova a correção das irregularidades apuradas.
O conselheiro Iran Coelho julgou um total de 18 processos, sendo 08 considerados irregulares e rejeitados.
No processo de nº 4009/2010, da Prefeitura Municipal de Sonora, referente ao contrato administrativo 012/2010, no valor de R$ 125.760,00, firmado com a empresa Sandra Cristina Almeida para a contratação de serviços de transporte escolar, o conselheiro manifestou votou pela ilegalidade e irregularidade tanto da formalização contratual, uma vez que não foram apresentadas as relações nominais dos alunos e a faixa etária dos estudantes que utilizam o transporte escolar; quanto da execução do contrato, em razão da ausência de prestação de contas, o que impossibilitou aferir se a ordenadora de despesa cumpriu os estágios de execução das despesas, ou seja, se houve empenho, liquidação e pagamento das obrigações assumidas.
O ex-prefeito do município, Zelir Antonio Maggioni, foi responsabilizado pelas irregularidades com multas que somadas totalizaram 1.320 Uferms, o equivalente a R$ 23.271,60.
Foi concedido o prazo de 60 dias para que o ex-gestor promova o recolhimento das multas impostas em favor do Fundo Especial de Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas – FUNTC.
A conselheira Marisa Serrano julgou regulares as prestações de contas referentes aos processos de nº 115325/2012 da Fundação Municipal do Meio Ambiente e Turismo de Selvíria; de nº 115324/2012 do Fundo Municipal de Assistência Social de Selvíria; de nº 03313/2012 do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Paranaíba; e de nº 04954/2012 do Serviço de Previdência Municipal de Costa Rica.
Impugnações
A conselheira Marisa Serrano aplicou multa de 200 Uferms (R$ 3.526,00) ao prefeito de Guia Lopes da Laguna, Jácomo Dagostin, e determinou que ele devolva a quantia impugnada de R$ 1.959,56.
Conforme voto da relatora ao processo de nº 5336/2011, foram constatados pagamentos indevidos relativos a diárias irregulares, a publicações de matérias sem comprovantes, e multas de trânsito.
O conselheiro Jose Ancelmo dos Santos, relator do processo de nº 66931/2011, determinou a aplicação de multa de 100 Uferms (R$ 1.763,00) ao ex-prefeito do Município de Mundo Novo, Antonio Cavalcante, responsabilizando-o por irregularidades constatadas no procedimento licitatório e na formalização do contrato pactuado com a empresa Daniel Messias de Moura Fé-ME., no valor de R$ 66.031,00 para locação de veículos para transporte de beneficiários de programas sociais, alunos e atletas.
Além da multa, foi impugnado o valor de R$ 16.549,99, que deverá ser restituído no prazo de 60 dias aos cofres do Município, devidamente acrescido de juros e correções monetárias.
Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos.
Alexsandra Oliveira/TCE/MS/DF
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