Conselheiro Chadid aplica multas e determina impugnação de R$ 112 mil a ex-gestores
Ações Judiciais - Prestações de Contas
Imagem: Roberto Araújo
O Conselheiro Ronaldo Chadid determinou nesta terça-feira (23/04), durante a sessão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MS) que os gestores à época, Lúcia Regina da Cruz Butkevicius (Ex-prefeita de Antônio João); Rudi Paetzold (Coronel Sapucaia) e o ex-presidente da Câmara Municipal de Caracol, Oseias Ferreira Forte e ainda, o vereador e secretário da Câmara à época, Maycon da Silva devolvam aos respectivos cofres públicos mais de R$ 112.000,00 e ainda, paguem as multas aplicadas totalizando 500 Uferms (R$ 8.815,00) devido a irregularidades cometidas em prestações de contas a Corte de Contas.
De acordo com o relatório voto do conselheiro Ronaldo Chadid, no processo TCMS 7770/2010 da Prefeitura de Antônio João devido a irregularidade e ilegalidade no procedimento licitatório, na formalização e execução financeira do Contrato Administrativo 022/2010 para transporte de passageiros, celebrado com a empresa Mariza Kerkhoff Transtur – ME, o valor impugnado de R$ 48 mil é referente ao valor empenhado mas não liquidado ou anulado, responsabilizando a ex-prefeita, Lúcia Regina pelo ressarcimento ao cofre municipal, devidamente atualizado e acrescido de juros legais, e também o pagamento de 100 Uferms, no prazo de 60 dias.
Coronel Sapucaia
Conforme relatório voto do conselheiro também o ex-prefeito de Coronel Sapucaia, Rudi Paetzold deverá ressarcir ao cofre municipal o valor de R$ 44.381,10 (Atualizados) e pagar multa de 300 Uferms por irregularidades e ilegalidades detectadas no Contrato nº 45/2011 com a empresa Estrela Auto Peças Ltda, para aquisição de peças para a manutenção de veículos do município.
Caracol
Outro ex-gestor multado em 100 Uferms e que deverá ressarcir R$ 13.578,28 (Atualizados) ao cofre municipal é Oseias Ferreira Forte, presidente da Câmara Municipal de Caracol à época, segundo relatório voto do conselheiro Ronaldo Chadid no processo TCMS 04885/2012, e aprovado pelos demais conselheiros da 1ª Câmara.
Do total impugnado ao vereador Oseias Forte, “R$ 12.278,28 se refere a subsídios recebidos a maior, R$ 460,00 relativos à compra de jogos de uniforme para o time de vereadores, despesa estranha às atividades do Órgão; e R$ 840,00 relativos à pintura do prédio sede do Poder Legislativo Municipal, despesa realizada sem a necessária atestação de seu recebimento”.
Também o 1º secretário da Câmara à época, vereador Maycon da Silva deverá devolver ao cofre municipal R$ 6.278,28 (Atualizados), relativos a subsídios recebidos a maior.
Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos.
Luiz Junot/TCE/MS/DF
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