Conselheiro José Ricardo analisa 27 prestações de contas e rejeita 12
Ações Judiciais - Prestações de Contas
Imagem: Roberto Araújo
O conselheiro José Ricardo Pereira Cabral julgou nesta terça-feira (23/04), durante a sessão da 1ª Câmara, da qual é presidente, 27 processos de prestações de contas de órgãos jurisdicionados ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul.
Deste total, em 12 processos relatados ele julgou como irregulares e aplicou multa aos respectivos gestores, sendo sete processos referentes a resultados de inspeções ordinárias e/ou auditorias realizadas, três contratos de admissão de pessoal e dois contratos administrativos.
Bonito
Dos processos irregulares, quatro são da Prefeitura de Bonito, na gestão do ex-prefeito José Arthur Soares de Figueiredo.
Destes, três se referem a contratação de pessoal – TCE/MS 1829, 1830 e 1831 todos do exercício de 2011. Já o processo nº TCE/MS 01433/2012 trata do resultado da inspeção ordinária nº 040/2011, realizada de 01/01 a 31/12/2010 culminando com a multa de 30 Uferms, pelas irregularidades detectadas, tais como: ausência dos termos de responsabilidade pela guarda dos bens móveis; e falta de controle adequado para o gasto com combustíveis. Já nos três processos de admissão de pessoal, devido as irregularidades o ex-prefeito foi multado em 50 Uferms em cada e a decisão é pelo não registro das contratações.
Terenos
Também o ex-prefeito de Terenos, Humberto Rezende Pereira foi multado em 30 Uferms por irregularidades apontadas na inspeção ordinária realizada de Janeiro a Dezembro de 2010, na Prefeitura (Processo TCMS 01442/2012), devido a ausência de almoxarifado implantado contabilmente; e no Fundo Municipal de Saúde de Terenos (Processo nº TCMS 01548/2012) a ex-gestora, Gislaine Lima Carneiro Borges foi multada em 50 Uferms por não promover as audiências públicas no prazo legal e pela falta de registro contábil dos bens de consumo em estoque (Medicamentos).
Bodoquena
Pelos mesmos motivos, e ainda, a falta do inventário patrimonial dos bens móveis e imóveis levaram o prefeito de Bodoquena, Jun Iti Hada a ser multado em 150 Uferms pelos conselheiros da 1ª Câmara, conforme irregularidades apontadas pelo conselheiro relator José Ricardo Pereira Cabral nos processos TCMS 03934/2012 e 03972, do Fundo Municipal de Saúde de Bodoquena.
Dois Irmãos do Buriti
A falta de registro contábil dos bens de consumo (Medicamentos), no Fundo Municipal de Saúde (Processo TCMS 03727/2012), tendo como gestor o secretário de Saúde do município, Carlos Augusto Barbosa Leite e a não implantação do Sistema de Controle de Consumo de Combustíveis pelo presidente da Câmara Municipal de Dois Irmãos, Carlos Alberto Serafim dos Santos levaram aos conselheiros da 1ª Câmara a aplicar 30 Uferms em multa a cada um dos gestores, conforme relatório voto do conselheiro José Ricardo.
Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos.
Luiz Junot/TCE/MS/DF
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