TRE cassa mandado do prefeito de Figueirão por abuso de poder econômico
Ações Judiciais - Cassação de Prefeito
Foto: Divulgação
A Justiça eleitoral continua a aplicar sanção contra atos irregulares de prefeitos que se elegeram em outubro de 2012 no Mato Grosso do Sul, cassando o mandato dos chefes dos executivos municipais, que cometeram ou se envolveram em ação contraria as leis eleitorais, durante o pleito que ‘supostamente’ os elegeram. O número chegou a nove nesta segunda-feira (22) com a retirada do cargo do prefeito reeleito de Figueirão, a 244 km de Campo Grande, Getúlio Furtado Barbosa e o vice, Rogério Rosalin, ambos do PMDB.
Por unânimidade, os juízes do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) cassaram os mandados dos prefeitos, que são acusados pelo Ministério Público Eleitoral de crime de abuso de poder econômico. O relator do processo foio juiz Heraldo Garcia Vitta. O município terá que ter novas eleições e o presidente da Câmara assume como prefeito interino, pois Barbosa se elegeu com mais de 50% dos votos. Assim, o TRE terá que marcar novo pleito, diante as regras eleitorais, que no caso na da direito do segundo assumir, tendo obtido menos da metade dos votos validos.
Getúlio Furtado obteve 1.239 votos ou 55,59% dos votos válidos, contra 990 do candidato Ildo Furtado de Oliveira (PSDB) nas eleições de outubro de 2012.
Segundo a denúncia do MP, o prefeito usou da máquina da prefeitura no intuito de se beneficiar nas eleições de outubro contratando 75 servidores para cargos efetivos, sem o devido concurso público. Foram 46 servidores para cargos em comissão e 66 contratações temporárias. Com isso o prefeito extrapolou o que determina a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, além das contratações terem sido realizadas durante o período eleitoral.
Confirmação da cassação
A decisão foi proferida em recurso interposto pelos candidatos contra sentença do Juiz da 38ª Zona Eleitoral (Costa Rica), que já havia cassado o registro de candidatura do prefeito e seu vice.
Para o relator, juiz Heraldo Garcia Vitta, “(...) a contratação irregular de 70 servidores é exacerbada, considerando-se os seguintes dados: 11, em 2009; 2, em 2010; 31, em 2011; e 46 em 2012, em município que conta com apenas 2.487 eleitores”, apontou.
O advogado do prefeito, Christopher Pinho Ferro Scapinelli, informou que vai aguardar a decisão ser publicada para entrar com recurso no TSE (Tribunal Supremo Eleitoral). O Ministério Público Eleitoral já havia manifestado pela cassação. Como se trata de decisão de segundo grau, ainda cabe recurso ao TSE, em Brasília.
Prazo a definir
O TRE-MS deve expedir resolução, fixando a data da nova eleição, com aprovação das instruções e do respectivo calendário eleitoral, cabendo ao Presidente do Poder Legislativo municipal assumir e exercer o cargo de prefeito até a posse dos novos eleitos.
Cassações em MS
Já foram cassados neste ano ou após outubro de 2012, outros oito prefeitos. Houve até novas eleições em Sidrolândia e Bonito.
Lúcio Borges/A Crítica de Campo Grande/JE
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