André defende alíquota diferenciada do ICMS e compensação tributária através de lei
Estado - Impostos - Alíquota do ICMS
Foto: Edemir Rodrigues
O governador André Puccinelli defendeu nesta segunda-feira (22), durante entrevista coletiva após a reestreia do Programa Primeira Palavra na FM 104,7, que a proposta apresentada no relatório da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) para a reforma do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que mantém duas alíquotas para o tributo seria menos prejudicial a Mato Grosso do Sul do que a proposta anterior de unificação das alíquotas.
O governador ressaltou que os Estados menos desenvolvidos não são contrários à reforma tributária, segundo ele a medida de redução de alíquotas incomoda 13 unidades da Federação. Puccinelli ainda defende que as perdas de arrecadação sejam feitas com ressarcimento por parte do governo federal aos Estados, proposto na nova medida.
“O ideal é ter ainda um diferencial nas alíquotas de 5%, passando de 12% para 7%, e um diferencial menor de 3% em que a alíquota passaria de 7% para 4%. Isso diminuiria as perdas principalmente do Centro-Oeste e de muitos Estados do Norte e Nordeste. Portanto, a unificação das alíquotas não é o cenário ideal para os Estados menores”, alegou.
O governador André Puccinelli ainda defende que os equilíbrios compensatórios devem ser regulamentados através de lei federal. “A exemplo da Lei Kandir, que também é uma compensação, mas não tem regulamentada sua contrapartida de 50% obrigatória em lei. Nós [Mato Grosso do Sul] não tivemos em 2012 este retorno. Só fomos ressarcidos em 8,9% dos 100% do ICMS perdoado para o governo federal fazer divisas em dólares”, declarou.
Mato Grosso do Sul não possui os maiores percentuais de alíquotas brasileiras. No Estado este índice é considerado médio, ficando em torno de 17%. “Nós praticamos alíquota interestadual de 12%, então, Mato Grosso do Sul nesta questão está na média dos outros Estados”, disse Puccinelli.
O governador falou ainda que não existem riscos e que não deverão ocorrer questionamentos judiciários para os incentivos fiscais já garantidos anteriormente pelo governo do Estado às empresas internacionais que estão negociando a instalação de unidades em Mato Grosso do Sul.
Segundo André a reformulação tributária acabará com os incentivos fiscais futuros, numa condição em que a partir daí benefício só poderia ser praticado se houvesse dinheiro estadual no orçamento, através de recursos disponíveis para atração de novas empresas. “É uma questão inexequível”, enfatizou o governador.
Relatório
De acordo com a proposta apresentada na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) os produtos industrializados oriundos do Centro-Oeste, Norte, Nordeste e vindos do Espírito Santo para o Sul e Sudeste, teriam alíquota de 7%. A alíquota de 4% seria válida para as demais operações.
A nova proposta do relatório sustenta exceções com alíquota diferenciada de 12% para operações com gás natural em Mato Grosso do Sul e ainda para a produção da Zona Franca de Manaus. “É um bom relatório e neste sentido protege um pouco o Centro-Oeste, mas mesmo assim se permanecer este diferencial de 3%, com alíquotas de 7% e 4% teríamos uma perda de R$ 800 milhões ao ano”, comentou o governador.
O percentual de perdas seria de 33% para Mato Grosso do Sul, 28% para Goiás e 18% para o Estado do Mato Grosso.
Ideal
Os governadores dos Estados das regiões Centro-Oeste, Nordeste e Norte e o Distrito Federal defendem na “Carta de Brasília” um consenso sobre temas considerados fundamentais para o desenvolvimento econômico e social equilibrado destas regiões.
Dentre eles os percentuais ideais para as alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Estes percentuais seriam de 7% para os Estados das regiões Centro-Oeste, Norte, Nordeste e de 2% para as demais localidades, mantendo um diferencial de 5% na alíquota do ICMS entre os Estados.
O usuário não pagaria mais pelos produtos segundo Puccinelli. “A pauta sempre foi dentro da realidade comercial do produto. O usuário com esta alíquota de 7% e 2% pagaria 7% de imposto, mesmo nos Estados em que o tributo é de 2%. Só que este diferencial de 5% fica nos Estados menos desenvolvidos”, concluiu o governador.
Luciana Bomfim/Notícias MS/JE
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