Oito dicas para quem casou em 2012 e vai declarar o IR
Brasil - Impostos - Imposto de Renda 2013
A uma semana do fim do prazo de entrega, pouco mais da metade dos contribuintes entregaram a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física.
Até as 16h desta segunda-feira (22/4), a Receita Federal havia recebido informações de 13.495.314 pessoas físicas, o que equivale a 51,9% dos 26 milhões de declarações esperadas para este ano.
Os casais que se casaram em 2012 e que vão declarar devem levar vários aspectos em consideração na sua declaração.
Para tirar as principais dúvidas para dos recém-casados, o site Última Instância conversou com três especialistas: Nilson Leocadio, docente do curso de Ciências Contábeis da UnG (Universidade Guarulhos); Jean Javarini, pós Graduado em Gestão Escolar; e Fábio Nieves, mestre em Direito Tributario pela PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo) e professor da Faculdade de Direito Damásio de Jesus.
1. A declaração deve ser feita em conjunto ou separada?
Nilson Leocadio: Não há obrigatoriedade do casal declarar o imposto em conjunto. O casal pode optar por fazer a declaração em conjunto ou em separado.
Fábio Nieves: Gostaria de acrescentar que o casal deve estar atento, na Declaração do Imposto de Renda, quanto à opção de se realizar a declaração em conjunto ou em separado. O IR é progressivo, o contribuinte que recebe maior renda sofre carga tributaria maior em comparação com o contribuinte que aufere renda ou proventos menores. Desse modo, o casal deve verificar se a soma dos seus rendimentos implicara em renda cuja aplicação da alíquota correspondente resultara em tributação maior do que aquela correspondente a declaração de renda em separado.
2. E os bens comuns, como são declarados?
Nilson Leocadio: Quanto aos bens comuns do casal, primeiramente deve ser escolhido em qual declaração os bens deverão ser apresentados, levando-se em consideração a maior renda e/ou o maior patrimônio. Na declaração, os bens comuns do casal devem constar em dados da ficha como ‘informações do cônjuge ou companheiro’.
3. Quem pode ser considerado dependente?
Jean Javarini: O cônjuge ou companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, inclusive para relações homoafetivas, podem entrar como dependentes para o Imposto de Renda 2013.
4. Como posso comprovar a condição de dependente?
Jean Javarini: Para comprovar a condição de dependente é necessário apresentar a documentação correspondente. Para cônjuge e filhos, a prova desta relação é feita respectivamente por meio de certidão de casamento e de nascimento. Em relação ao companheiro, é necessária a prova de que os dois vivem juntos.
5. Devo colocar a renda do dependente?
Jean Javarini: Caso o cônjuge seja colocado como dependente, também deverá ser informada a renda dele. Pois a renda de todos os dependentes será somada à renda do CPF titular para efeito de base de cálculo do imposto.
6. Sou dependente de minha esposa no plano de saúde empresarial. Posso declarar esta despesa em minha declaração?
Jean Javarini: Sim. Na hipótese de apresentação de declaração em separado, são dedutíveis as despesas com plano de saúde relativas ao tratamento do declarante, ainda que o ônus financeiro tenha sido suportado por um terceiro, se este for integrante da entidade familiar. Informe na ficha “Pagamentos Efetuados”.
7. Tenho plano de saúde grátis pela empresa onde trabalho. Pago o plano particular referente a minha esposa e ao meu filho, mas o titular do plano é minha esposa (que apresenta declaração separada). Posso colocar esta despesa na minha declaração?
Jean Javarini: Em sua declaração, não. Somente são dedutíveis os valores pagos a planos de saúde de pessoas físicas consideradas dependentes perante a legislação tributária e incluídas na declaração do responsável em que forem consideradas dependentes. Sua esposa, sim, poderá utilizar as despesas do plano, ainda que pagas pelo marido.
8. Caso um dos contribuintes possua um imóvel e ou outro não, e casal, então, resolve vender o imóvel existente e comprar outro, sendo, para tanto, utilizado o produto da venda do imóvel de um dos membros do casal, enquanto o restante do valor e implementado pelo outro membro do casal?
Fábio Nieves: Neste caso, como a lei concede isenção do imposto do lucro imobiliário (desde que aplicado na compra de outro imóvel e no prazo de seis meses),é valida a atenção do casal na declaração, nesta hipótese, pois a opção e a forma da declaração poderá importar na tributação do imposto sobre a renda do lucro imobiliário, mesmo que o imóvel seja único e tenha sido adquirido com a venda de antigo imóvel, no prazo de seis meses da sua venda.
Ayrina Pelegrino/Última Instância/DF
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