TCE/MS determina a ex-vereadores de Coxim devolução de mais de R$ 26 mil
Estado - Ações Judiciais - Devolução Determinada
Foto: Roberto Araújo
Nesta quarta-feira (17.04), durante a sessão do Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), os conselheiros Cícero Antonio de Souza (presidente), José Ancelmo dos Santos, José Ricardo Pereira Cabral, Iran Coelho, Waldir Neves e Ronaldo Chadid, acompanhados do procurador Geral de Contas do Ministério Público de Contas, José Aêdo Camilo, rejeitaram, por unanimidade de votos, a prestação de contas da Câmara Municipal de Coxim, relativa ao exercício de 2008.
De acordo com o voto do conselheiro relator ao processo de nº 1387/2009, deverá ser impugnada a quantia de R$ 26.147,20 em face do recebimento de subsídios a maior pelos vereadores, cuja importância deve ser devolvida aos cofres públicos municipais conforme relacionado:
Nome | Impugnação |
Adilson Ferreira do Lago | R$ 11.189,64 |
Clóvis Sylvestre Santana | R$ 621,48 |
Edmir Candido Pereira | R$ 2.895,36 |
Edvaldo José Bezerra | R$ 621,48 |
Irmo Rodrigues de Souza | R$ 2.796,75 |
Ivaldo Ferreira Lopes | R$ 6.158,05 |
Ivone Aparecida Oliveira | R$ 621,48 |
Moacir Alexandre | R$ 621,48 |
Samuel Miguel da Silva | R$ 621,48 |
TOTAL | R$ 26.147,20 |
Além da impugnação, o ex-presidente da Câmara Municipal de Coxim, Adilson Ferreira Lago foi responsabilizados pelas irregularidades e recebeu multa de 200 Uferms, equivalente a R$ 3.526,00, que deverá ser recolhida no prazo de 60 dias em favor do FUNTC. O conselheiro determinou ainda, que seja recomendado ao atual presidente da Câmara Municipal de Coxim que observe com maior acuidade as normas legais que norteiam a Administração Pública, para não incorrer nos mesmos equívocos praticados por seu antecessor.
Pedido de reconsideração - O conselheiro Waldir Neves manifestou voto pelo não provimento do pedido de reconsideração do ex-prefeito de Chapadão do Sul, Edwino Raimundo Schultz, da decisão do TCE/MS, que encontra-se em fase de cobrança executiva, conforme relatório voto ao processo de nº 9553/1999.
O conselheiro manteve a decisão anterior que, por unanimidade de votos, aplicou multa de 1.200 Uferms (equivalente a R$ 21.156,00), ao ex-prefeito, e impugnou o montante de R$ 418.676,51, tendo em vista a constatação de irregularidades cometidas pelo ex-gestor conforme autos de apuração de responsabilidade iniciados a partir de indícios de irregularidades denunciadas ao Poder Judiciário, quando da ocasião da realização de inspeção extraordinária no município de Chapadão do Sul/MS.
Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos.
Alexsandra Oliveira/TCE-MS/JE
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