2ª Câmara do TCE/MS constata irregularidade em prestações de contas e aplica multas
Estado - Ações Judiciais - Julgamento de Processos
Foto: Roberto Araújo
Nesta terça-feira (16.04), durante a sessão da 2ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), os conselheiros Iran Coelho (presidente), José Ancelmo dos Santos e o conselheiro substituto Joaquim Martins de Araújo Filho, juntamente com o procurador do Ministério Público de Contas (MPC) Terto de Mores Valente, analisaram um total de 34 processos, sendo 13 considerados irregulares, com aplicação de multas que somadas totalizaram 1.245 Uferms, o equivalente a R$ 21.949,35. Além de outros 21 processos julgados regulares e aprovados.
O conselheiro José Ancelmo dos Santos foi o relator de seis processos, dentre eles o de nº 11128/2010, referente à prestação de contas da Prefeitura Municipal de Taquarussu, relativo ao contrato administrativo 40/2010, no valor de R$ 52.618,95, pactuado com a empresa Marileide Villacêncio da Cunha–EPP, para a aquisição de materiais hospitalares. A prestação de contas foi considerada irregular em virtude da ausência do atesto no verso das notas fiscais apresentadas, comprovando a efetiva entrega dos materiais. A ex-prefeita do Município, Verônica Ferreira Lima, foi responsabilizada pelas irregularidades, e recebeu multa de 80 Uferms, equivalente a R$ 1.410,40.
Dos 22 processos julgados pelo conselheiro Iran Coelho, apenas três foram considerados irregulares e rejeitados. Dentre eles, estão dois convênios pactuados pela Prefeitura Municipal de Sonora no ano de 2011. De acordo com o voto do conselheiro relator ao processo de nº 76237/2011, a prestação de contas referente ao Convênio 006/2011, celebrado com a Instituição Projeto Esperança Giuseppe Guttilla, no valor de R$ 80.000,00, para a realização dos festejos carnavalescos “7ª Sonora Folia”, foi considerada irregular em face do pagamento a pessoa física em desacordo com a exigência fiscais, em razão do não encaminhamento da cópia do Estatuto do Convenente e respectiva Ata da Assembleia que elegeu a Diretoria, e ainda da cópia do relatório de Execução Físico Financeiro.
E em face de comprovação de despesas mediante documentos fiscais inaptos, e do não encaminhamento da cópia do relatório de execução físico financeiro, o conselheiro Iran Coelho manifestou voto pela irregularidade da prestação de contas referente ao convênio 002/2011, pactuado com a Instituição Mitra Diocesana – Paróquia Nossa Senhora Aparecida, para doação financeira com a finalidade de auxiliar na realização dos festejos alusivos ao 23º aniversário de emancipação política do Município de Sonora/MS, conforme processo de nº 93515/2011.
Em virtude das irregularidades, o ex-prefeito do Município de Sonora, Zelir Antônio Maggioni, recebeu multas que somadas totalizaram 400 Uferms, o equivalente a R$ 7.052,00. Nos dois processos foi concedido o prazo de 60 dias para que o gestor promova o recolhimento das multas em favor do Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas – FUNTC/MS.
Durante a sessão, o conselheiro substituto Joaquim Martins de Araújo Filho, relatou sete processos que foram julgados pela conselheira Marisa Serrano. Dentre eles está o processo de nº76084/2011, da Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo, que em face da não remessa de documentos à Corte de Contas, foi julgado irregular, sendo aplicada multa de 300 Uferms, equivalente a R$ 5.289,00, ao ex-prefeito do Município, Roberson Luiz Moureira.
Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos.
Alexsandra Oliveira/TCE-MS/JE
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