Desapropriação de R$ 453 milhões contra a Cesp aguarda nova sentença em Três Lagoas
Estado - Ações Judiciais - Ação de Indenização
Foto: Mídia Max
O processo nº 0020712-41.2000.8.12.0021, multimilionário, com valor definido de indenização de R$ 452 milhões, espera decisão da 4ª Vara de Três Lagoas, depois de ter subido e voltado do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O caso é relativo a uma intrincada e complexa disputa por direito de lavra e lucros cessantes movido pela Exportadora e Importadora Interoceânica contra a Companhia Energética de São Paulo (Cesp), em função de antiga desapropriação.
Em 2009, depois de idas e vindas de recursos e contestação de perícias sobre o valor a ser indenizado, a Cesp foi condenada a pagar os R$ 452 milhões pelo TJMS, e em apenas 15 dias.
O ato valor também é decorrente da indenização ter sido feita com base na exploração das jazidas pela vida útil das reservas, estimada em 20 anos.
A sentença é explicita: “Indenização pela perda do patrimônio jurídico de exploração das jazidas, cujo valor se chegará mediante liquidação por arbitramento, na qual deverão ser consideradas as Reservas Medida, Indicada e Inferida, para integral ressarcimento a título de lucros cessantes. Levar-se-á em conta as quantidades dos remanescentes dos bens minerais, o que será encontrado pelas reservas totais abatidas as extrações declaradas nos RAL t s; a cotação desses produtos no mercado observando uma média simples dos últimos 20 anos, partindo-se retroativamente da data do arbitramento, deduzidas as despesas de produção e tributos até atingir o valor líquido da indenização”.
A demanda judicial refere-se a uma reserva medida de sílex com 166.104m3; reserva indicada de sílex com 53.640m3; reserva inferida de sílex com 16.610m3 e reserva medida de areia com 7.251.206m3; reserva indicada de areia com 2.341.659m3; reserva inferida de areia com 725.111m3; e reserva medida de cascalho com 5.044.373m3.
Andamentos
O caso agravou-se porque a Cesp alegou, em seu recurso ao Superior Tribunal Federal (STJ), que a decisão do TJMS referia-se a apenas um dos dois processos de desapropriação da áreas limítrofes, com atividade diferentes, contidos nos auto nº 021.00.020712-1 e o nº 021.00.030741-0.
E que o feito não atingiria as reservas exploráveis perdidas.
Instado a esclarecer a dúvida, o juiz Márcio Rogério Alves informou ao STJ que “optou por julgar conjuntamente essas duas ações, sendo prolatada uma só sentença, em 17.12.2009”, referindo-se aos dois processos.
Com isso, afirma o juiz, “a Exportadora e Importadora Aeroceânica requereu o Cumprimento de Sentença nº 0801261-74.2012.8.12.0021, vinculado aos Autos nº 021.00.030741-0”.
A Cesp, por sua vez, entrou com um Agravo de Instrumento no STJ contra a decisão da Justiça estadual do MS, alegando que o pagamento de quase meio bilhão de reais “acarretaria um desequilíbrio econômico-financeiro incalculável e irreparável para uma empresa prestadora de serviço público de produção de energia elétrica, comprometendo o pagamento de fornecedores, de seus empregados e os custos com a manutenção e operação de suas usinas”.
No dia 19 de fevereiro, o ministro relator Castro Meira decidiu que o caso deveria voltar para o tribunal de origem, onde agora aguarda julgamento:
- Nada há a deferir nesta instância, competindo ao Juízo da execução dirimir a controvérsia para aferir se, no cumprimento de sentença, requereu-se mais que o devido.
Por outro lado, embora encontre fundamentos de relevo nas razões do recurso especial a que se pretende imprimir efeito suspensivo, não mais me afigura presente o periculum in mora, o que, por si só, autoriza a extinção da presente cautelar.
Ademais, o processo é volumoso e complexo, razão pela qual inviável afirmar-se, aqui e agora, que houve litigância de má-fé de qualquer uma das partes.
”Ante o exposto, exerço o juízo de retratação a que alude o art. 259 do RISTJ para prover o agravo regimental, cassar a liminar deferida e extinguir a presente medida cautelar”.
Até o último andamento, de 4 de abril passado, o andamento do processo de Cumprimento de Sentença na 4ª Vara Cível de Três Lagoas indicava que o processo 0801261-74-2012.8.12.0021, de Cumprimento da Sentença, encontrava-se ‘concluso para Despacho’.
Redondo/JE
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