OAB/MS orienta clientes de bancos sobre tempo de espera em filas
Estado - Ações Judiciais - Clientes de Banco
Foto:Arquivo MSHoje
O presidente da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato Grosso do Sul (OAB/MS), Leandro Provenzano, orienta os cidadãos de Campo Grande sobre os problemas relacionados ao tempo de espera nas filas dos bancos.
Segundo a assessoria da Ordem, são frequentes as reclamações dos consumidores sobre a demora na permanência em filas de banco. Embora haja uma legislação que limita o tempo máximo de espera no atendimento, muitos bancos ainda não conseguem cumprir as regras impostas. Por isso, o cidadão que se sentir prejudicado tem o direito de procurar o Procon ou a Justiça.
Todas as agências bancárias de Campo Grande, de acordo com a Lei 4303/2005, são são obrigadas a prestarem seus serviços em tempo razoável aos usuários que estiverem na fila ou portarem senhas para atendimento no guichê.
Nos dias comuns, o tempo máximo de espera é de 15 minutos. Já nas datas de pagamentos de funcionários públicos municipais, estaduais e federais, de vencimentos de contas de concessionárias de serviços públicos e de recebimentos de tributos, o tempo permitido de espera é de 20 minutos. Nos dias de véspera ou pós feriados prolongados, o atendimento dever ser feito em até 25 minutos.
“A pessoa às vezes perde uma tarde inteira para pagar uma conta. Se ela se sentir lesada por perder um compromisso, por exemplo, pode entrar com uma ação. É importante que o cidadão guarde todas as provas possíveis para ingressar contra a agência. A senha do atendimento contendo o horário e testemunhas podem ajudar muito. Caso não haja provas, pode-se usar até mesmo o circuito interno de segurança para comprovar a demora”, explica Provenzano.
Ainda de acordo com a assessoria, a apuração dos atos infracionais descritos na lei será realizada mediante instauração de procedimento administrativo, iniciado com a apresentação de denúncia, devidamente comprovada, assegurando-se ao denunciado a ampla defesa.
“Não serão admitidas denúncias anônimas, que não indiquem o meio de prova ou que deixem de apontar os dados básicos para identificação do estabelecimento bancário, do dia e horário do descumprimento da Lei”, completa o advogado.
As informações sobre o tempo máximo permitido para atendimento e a especificação dos dias em que se difere o tempo de permanência na fila deverão ser fixadas nas dependências de todas as agências bancárias. Se houver o descumprimento, o infrator pode receber uma advertência, multa de até R$ 450, suspensão e até mesmo a cassação do Alvará de Funcionamento.
Capital News/RMC
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