1ª Câmara do TCE/MS analisa 40 processos e prefeito de Nova Alvorada do Sul é multado
Estado - Ações Judiciais - Decisão do TCE-MS
Foto: TCE-MS
Por decisão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), os processos de nº 440/2011, 442/2011, 445/2011 e 446/2011, referentes a contratações temporárias efetuadas pela Prefeitura Municipal de Nova Alvorada do Sul, sem concurso público, foram considerados irregulares e rejeitados pelos conselheiros José Ricardo Pereira Cabral (presidente), Waldir Neves e Ronaldo Chadid.
O prefeito de Nova Alvorada do Sul, Arlei Silva Barbosa, tentou justificar que as contratações de um trabalhador braçal, um vigia, uma merendeira e um auxiliar de serviços gerais, realizadas no período de janeiro a março de 2011, atenderam excepcional interesse público.
No entanto, de acordo com os votos do conselheiro Waldir Neves, relator dos processos, as admissões não se enquadram em nenhuma das hipóteses prescritas na Lei Complementar Municipal nº 044/2005, tampouco no artigo 62, IX, da Lei Orgânica do Município. Por esse motivo, o conselheiro apresentou relatórios votos pela nulidade dos atos de contratação e aplicou multas de 50 Uferms para cada processo irregular, somando 200 Uferms, equivalente a R$ 3.526,00, que deverão ser recolhidas pelo gestor municipal no prazo de 60 dias.
Ainda durante a reunião da 1ª Câmara desta terça-feira (02.04) outros 36 processos foram analisados pelos conselheiros, sendo 24 considerados irregulares e rejeitados. As multas aplicadas totalizaram 1.590 Uferms, equivalente a R$ 28.031,70.
O conselheiro Jose Ricardo Pereira Cabral julgou irregular o processo de nº 8460/2010, com base na inspeção ordinária realizada na Câmara Municipal de Antônio João, que constatou irregularidades nos subsídios pagos aos vereadores nas legislaturas de 2009 a 2012, e ainda: falta de inventário patrimonial e o não recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte.
O ex-presidente da Câmara, Ronnie Von Dias foi responsabilizado pelas irregularidades e conforme determinação da 1ª Câmara deverá devolver, no prazo de 60 dias, a quantia impugnada de R$ 2.394,00, referente ao pagamento a maior que recebeu como o subsídio, e no mesmo prazo deverá recolher a multa imposta de 60 Uferms, equivalente a (R$ 1.057,80) em favor do Fundo Especial de Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas (FUNTC).
Ainda de acordo com o voto do conselheiro relator, foi recomendado ao atual presidente da Câmara Municipal de Antônio João, que providencie um controle mais eficaz dos bens móveis, conforme determina o artigo 94 da Lei Federal 4.320/64, e que proceda à elaboração do inventário patrimonial desses bens.
Os conselheiros constataram também irregularidades em dois contratos administrativos da Prefeitura de Porto Murtinho. De acordo com o conselheiro Ronaldo Chadid, no contrato de nº 073/2010 celebrado com a empresa Marlon Cerneiro da Silva, no valor de R$ 38.140,00, para fornecimento de recarga de cartuchos de impressoras e de toner de tintas para atender as Secretarias Municipais, foram constatadas irregularidades na etapa de execução financeira.
Já no processo de nº 67169/2011, referente ao contrato administrativo nº104/2011celebrado com a empresa Centromed Comércio de Materiais Médico Hospitalares, no valor de R$ 55.514,18 , além de irregularidades na etapa de execução financeira, também foram constatadas irregularidades na formalização do Primeiro Termo Aditivo ao contrato.
O prefeito do Município, Nelson Cintra Ribeiro, foi responsabilizado pelas irregularidades com multas que somadas totalizaram 400 Uferms, o equivalente a R$ 7.052,00.
Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos
Alexsandra Oliveira/TCE-MS/JE
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