Ministério do Trabalho esclarece sobre homologações em São Gabriel
Ações Públicas - Esclarescimento do Ministério do Trabalho
Foto: Divulgação
Iniciou nesta segunda-feira (01), em São Gabriel do Oeste, os serviços de Homologações Rescisórias, com atendimento sendo realizado por uma equipe do Ministério do Trabalho, que permanecerá na cidade até a quarta-feira (03), prestando os serviços.
A equipe formada pelos profissionais Quedma Gonsalvez Chaves, do setor de seguro desemprego da cidade de Campo Grande e Valdir Alves, chefe da agência de atendimento do trabalho do município de Naviraí, vieram ao município prestar os serviços, através de uma iniciativa da Prefeitura Municipal, onde o prefeito Adão Unirio Rolim solicitou junto ao Ministério do Trabalho, atendimento as categorias que estão sem representatividade sindical, sendo 12 categorias que estão sem atendimento.
Segundo a diretora de Indústria Comércio e Serviços Mariana Salomão Simões, em uma ação conjunta com a equipe do Ministério do Trabalho, a prefeitura através da secretaria, pretendem atender os são-gabrielenses, disponibilizando uma maior facilidade a comunidade, a fim de evitar despesas entre patrão e empregado, de ter que se deslocar até a cidade de Campo Grande para fazer estas homologações.
O objetivo da Secretaria de Indústria, Comércio e Serviço é junto com o Ministério do Trabalho, é de disponibilizar atendimento as categorias que não tem representatividade nos sindicatos no mínimo uma vez a cada três meses.
A expectativa é de atender em média 70 homologações durante esses três dias de prestação do serviço. Lembrando ainda que esses atendimentos só serão feitos para as pessoas em que as categorias não tem representação sindical, ou seja, que não contribuem pela Federação dos Trabalhadores no Comércio (Fetracom).
Para fazer as homologações é necessário que compareçam à secretaria, o patrão e o empregado, ou na falta do patrão um preposto acompanhado a devida carta de preposição portando as seguintes documentações:
- Cinco vias do termo de rescisão de contrato;
- Extrato do FGTS;
- Guia da multa dos 50%;
- Demonstrativo do FGTS;
- Exame Médico demissional;
- Guia de contribuição sindical;
- Carteira de Trabalho livre ou ficha de registro do funcionário;
- A chave (código da conectividade social da Caixa Econômica Federal) – Agendamento da data de liberação do Fundo de Garantia do trabalhador;
- Apresentação da guia do seguro desemprego (para as pessoas que estão sendo demitidas sem justa causa).
O seguro desemprego só poderá ser solicitado na Agência de Empregos de São Gabriel, após sete dias a partir da data de saída da empresa, com prazo máximo de até 120 dias. A Agência de Empregos fica localizada no Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC), na avenida Getúlio Vargas, 600.
Informações importantes
Durante a entrevista cedida a nossa reportagem, os profissionais que estão prestando os atendimentos em São Gabriel Quedma e Valdir, destacaram algumas informações importantes que os trabalhadores precisam saber e estarem atentos quanto ao cumprimento desses direitos.
A primeira informação destacada pelos profissionais é a de que todos os trabalhadores que tiverem mais de um ano, devem fazer as homologações de rescisão de contrato de trabalho por tempo de serviço, como por exemplo, se ele tem 11 meses de trabalho, porém o aviso prévio dele é indenizado, considera-se os 12 meses, sendo obrigatório fazer a homologação.
Outra informação importante dada por Valdir, é sobre o tempo de experiência imposta pelos patrões quando o empregado inicia na empresa, Valdir explica que é ilusão a pessoa achar que tem que entrar na empresa e ficar três meses sem assinar a carteira, pelo fato de o patrão dizer que este tempo é o de experiência.
Sobre isso, ele frisa que segundo a constituição, apartir do primeiro dia na empresa o trabalhador já tem que estar com a carteira assinada, e que caso não dê certo de o empregado permanecer na empresa neste tempo, que a carteira não ficara “suja”, como alguns patrões alegam para não assinar a carteira.
Valdir e Quedma também ressaltam outra importante informação que o trabalhador precisa saber, a de que quando o aviso prévio é indenizado, a empresa tem o período de 10 dias para fazer o pagamento das verbas indenizadas, e quando o aviso prévio é trabalhado, a empresa tem que fazer o pagamento no dia seguinte, após o término do período do aviso.
Suzana Vanessa/Idest/JE
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