Justiça viabiliza união homoafetiva em MS
Estado - Ações Judiciais - União Gay no Cartório
Foto: Deurico
A Corregedoria Geral de Justiça de Mato Grosso do Sul publicou, nesta segunda-feira (1º), uma norma que regulamenta o registro da união estável em cartórios de pessoas homossexuais. Desta forma, casais do mesmo sexo poderão ir a qualquer cartório e registrar o documento.
De acordo com a publicação, a escritura da declaração de convivência de união será “realizada como instrumento para os casais homoafetivos que viviam uma relação de fato duradoura, em comunhão afetiva, com ou sem compromisso patrimonial, legitimarem o relacionamento e comprovarem seus direitos, disciplinando a convivência de acordo com seus interesses”.
O registro pode ser usado como prova de dependência econômica para Previdência Social, Entidades públicas e privadas, Companhias de Seguro, Instituições Financeiras e Creditícias, entre outras.
A Corregedoria determina que os cartórios de Notas e de Registros devem lavrar escritura pública de declaração de convivência de união homoafetiva “entre pessoas plenamente capazes, independente da identidade ou oposição de sexo”.
Com a regulamentação, os cartórios não podem mais se negar a oficializar casamentos entre gays. A recusa, por escrito, só pode ocorrer se houver fundados indícios de prejuízo ou em caso de dúvidas sobre a declaração de vontade de uma das partes. A recusa deve ser feita por escrito.
A Corregedoria afirma que a determinação é em atendimento à Constituição Federal - em relação à garantia de isonomia entre as pessoas - e também ao Código Civil, que no artigo 215 autoriza a lavratura de escritura pública como documento dotado de fé pública.
O texto, ainda, orienta os cartórios a reservar um espaço “discreto” para a lavratura das escrituras.
Karla Machado/Capital News/JE
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