TCE determina a ex-prefeito de Tacuru que devolva mais de R$ 800 mil aos cofres públicos
Ações Judiciais - Cofres Públicos
Foto:Divulgação
Por determinação do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), o ex-prefeito de Tacuru, Cláudio Rocha Barcelos, deverá devolver aos cofres do Município a quantia impugnada de R$ 808.820,00, devidamente atualizada. Ele ainda terá de pagar multa de 100 Uferms, equivalente a R$ 1.746,00, pelo descumprimento de normas legais e pelo não encaminhamento de documentos essenciais para analise da Corte de Contas.
A decisão foi proferida nesta terça-feira (19.03), durante a sessão da 1ª Câmara do TCE/MS, por unanimidade de votos dos conselheiros José Ricardo Pereira Cabral, Waldir Neves e Ronaldo Chadid ao constatarem irregularidades na execução do contrato administrativo de nº 004/2009, no valor de R$ 829.700,00, para o fornecimento de óleo diesel e gasolina, que foi celebrado entre a Prefeitura Municipal de Tacuru e a empresa Taurus Distribuidora de Petróleo Ltda.
De acordo com o voto do conselheiro José Ricardo Pereira Cabral, em reexame ao processo de nº 6739/2010, foi constatada além da ausência de planilha financeira, uma diferença de R$ 440,00 entre o valor empenhado e pago de R$ 808.820,00, e o valor das notas fiscais apresentadas de R$ 809.260,00, o que de acordo com o conselheiro configura um total desequilíbrio na prestação de contas apresentada. Ele ressaltou ainda que as notas fiscais inseridas nos autos encontravam-se sem os carimbos que atestam os recebimentos efetivos dos produtos pelo setor competente, sendo, portanto, não liquidado o valor de R$ 808.820,00.
O conselheiro relator esclareceu que o prefeito á época dos fatos, Cláudio Rocha Barcelos, foi intimado para que apresentasse os documentos necessários para solucionar as irregularidades, mas que ele não se manifestou nos autos, não restando alternativa ao TCE/MS senão a impugnação do valor não liquidado, e a aplicação da multa com fundamento nas disposições dos artigos 21, X, 44, I e 45, I da Lei Complementar nº 160, de 2012.
Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos.
TCE-MS/RMC
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