1ª Câmara do TCE/MS aprovam contratação de pessoal na Prefeitura de Sidrolândia
Ações Judiciais - Contratações Temporárias
foto: Roberto Araújo
Nessa terça-feira (05.03), os conselheiros José Ricardo Pereira Cabral, Waldir Neves e Ronaldo Chadid, que compõem a 1ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), acompanhados do procurado de contas do Ministério Púlico de Contas (MPC), João Antônio de Oliveira Martins Júnior, analisaram um total de 54 processos, sendo 30 deles referentes a contratações temporárias pela Prefeitura Municipal de Sidrolândia.
O conselheiro José Ricardo Pereira Cabral, relator dos processos, manifestou voto favorável pelas contratações temporárias, com base no permissivo contido no inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal, ressaltando que elas caracterizam expressamente todos os casos de excepcional interesse público, e que se enquadram dentro das hipóteses de admissão previstas em Lei.
“Vale reafirmar que o teor da Súmula 52 deste Tribunal prevê a legalidade das contratações temporárias indispensáveis ao atendimento dos setores de saúde, educação e segurança, razão pela qual entendo válidas as presentes contratações”, concluiu.
Por unanimidade de votos, os conselheiros da 1ª Câmara declararam regulares os atos de admissão para a contratação de 30 profissionais, sendo: 03 instrutores de informática, conforme processo de nº 106872/2011, 106866/2011, 106878/2011; 01 enfermeira, de acordo com o processo de nº 107690/2011; e 26 professores (processo de nº 106890/2011, 106902/2011, 106908/2011, 106914/2011, 106920/2011, 106926/2011, 106938/2011, 106944/2011, 106950/2011, 106956/2011, 106974/2011, 106980/2011, 106992/2011, 107004/2011, 107010/2011, 107016/2011, 107022/2011, 107028/2011, 107726/2011, 107357/2011, 107363/2011, 107369/2011, 107375/2011, 107381/2011, 107387/2011, 107393/2011.
Inspeções Ordinárias
Ainda durante a sessão, o conselheiro Waldir Neves julgou favorável as inspeções ordinárias realizadas no Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Fátima do Sul (processo nº 04044/2012), na Agência Estadual de Metrologia (nº 19357/2012), no Instituto de Previdência Social dos Funcionários Municipais de Rio Brilhante (nº 04763/2012), no Instituto de Previdência Social dos Servidores de Douradina (nº 18781/2012) e no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação de Douradina, conforme processo de nº 10632/2012).
O conselheiro Ronaldo Chadid foi o relator do processo de nº 10022/2010, referente à inspeção ordinária realizada na Prefeitura Municipal de Camapuã, no período de janeiro a dezembro de 2009, que constatou a existência das seguintes irregularidades:
- a primeira relativa à emissão de notas fiscais de serviços, quando na verdade se tratava de compra de mercadorias no valor de R$ 1.950,00;
- a segunda referente ao pagamento efetuado sem a emissão de nota fiscal apoiada em boleto bancário cujo valor é de R$ 124,10; e
- a terceira relativa ao pagamento de nota fiscal de serviço sem o recolhimento do ISSQN, no valor de R$ 1.525,00.
O conselheiro Chadid manifestou relatório voto pela irregularidade dos atos praticados, e aplicou multa de 100 Uferms, equivalente a R$ 1.746,00, ao prefeito municipal de Camapuã, Marcelo Pimentel Duailibi, por ato praticado com grave infração à norma legal, e concedeu o prazo de 60 dias para que o gestor proceda o recolhimento da multa em favor do FUNTC, e no mesmo prazo traga ais autos comprovação dos pagamentos, sob pena de cobrança executiva judicial.
Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos.
Alexsandra Oliveira/TCE/DF
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