Revisão Tarifária da Enersul conta com apoio da fiscalização da Agepan
Energia - Audiência Pública nº 004/2013
Imagem: Edemir Rodrigues
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) abriu a Audiência Pública nº 004/2013 relativa ao terceiro ciclo da Revisão Tarifária da Empresa Energética de Mato Grosso do Sul (Enersul), com período para envio de contribuições de 31 de janeiro a 1º de março.
No dia 28 de fevereiro vai ser realizada a Reunião Presencial, em Campo Grande, a partir das 8h30, no Centro de Convenções Albano Franco.
A Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (Agepan), que mantém convênio com a Aneel para atuação no setor de fiscalização no estado, comporá a mesa diretora do evento a convite da Agência Nacional.
O objetivo da Audiência Pública é o de obter subsídios para o aprimoramento da terceira revisão tarifária da Enersul e para a definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade *DEC e **FEC para o período de 2014 a 2018.
Na ocasião, quatro temas serão tratados: Revisão Tarifária, Estrutura Tarifária, Perdas Técnicas e Limites dos Indicadores de Continuidade (DEC e FEC).
De acordo com informações da Aneel, os valores submetidos à audiência pública consistem em propostas de reajuste preliminar médio de - 3,67 para o conjunto dos consumidores da concessionária.
O índice final somente será conhecido no início de abril, quando o assunto será deliberado pela Diretoria da Agência em Reunião Pública Ordinária.
Entenda o processo
Precedendo a Revisão Tarifária Periódica (RTP), foi contratado pela Aneel um avaliador independente para realizar o levantamento e avaliação dos ativos incrementais da concessionária, relativo ao período de 1º de fevereiro de 2008 a 31 de outubro de 2012 (período incremental do 3º ciclo), cuja validação do laudo de avaliação foi realizada pela Agepan.
O apoio técnico prestado pela Agepan à fiscalização econômico-financeira da Aneel na validação da Base Incremental de Remuneração Regulatória da Enersul, referente ao 3º Ciclo de Revisão Tarifária Periódica, consistiu na realização de levantamentos em campo de subestações e redes de distribuição aéreas da concessionária; obras de engenharia realizadas no período; e análises referentes às incorporações/doações de rede ocorridas no período e aos fatores de utilização das subestações.
Os trabalhos foram realizados pela equipe da Câmara Técnica de Energia da Agepan no período de 7 de janeiro a 1º de fevereiro de 2013, em cinco roteiros de fiscalização, abrangendo a totalidade da região geográfica da concessão.
Revisão Tarifária Periódica
A Revisão Tarifária Periódica (RTP) é realizada, em média, a cada quatro anos, com o objetivo de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da concessão.
Nela, todos os custos são revistos, observando-se diretrizes legais e contratuais.
Em cada revisão tarifária periódica são estabelecidas novas tarifas com base em custos operacionais eficientes, de forma que os consumidores sejam beneficiados pelas reduções de custos e pela maior eficiência que a concessionária obteve no período tarifário anterior.
O regime tarifário dos contratos de concessão do serviço público de distribuição de energia elétrica no Brasil constitui uma vertente do regime de regulação por incentivos, que tem como principal finalidade o aumento da eficiência na prestação do serviço, observando os padrões de qualidade e o princípio da modicidade tarifária.
Além disso, o regime econômico e financeiro da concessão compreende a apropriação de ganhos de eficiência e competitividade.
Serviço
- Audiência Pública - Revisão Tarifária da Enersul
- Data: 28 de fevereiro
- Hora: 8h30
- Local: Centro de Exposições Albano Franco - Av. Mato Grosso, nº 5017 – Carandá Bosque – Campo Grande
*Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - DEC - Intervalo de tempo que, em média, no período de observação, em cada unidade consumidora do conjunto considerado ocorreu descontinuidade da distribuição de energia elétrica.
** Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC - Número de interrupções ocorridas, em média, no período de observação, em cada unidade consumidora do conjunto considerado.
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