Justiça em MS nega anulação de expulsão de deputado estadual
Estado - Ações Judiciais - Anulação Anulada
Foto: Arquivo MSHoje
A Justiça em Campo Grande negou, em caráter liminar, o pedido do deputado estadual Lídio Lopes (sem partido) que tentava suspender a expulsão dele do Partido Progressista (PP), determinada em dezembro de 2012. O juiz Alexandre Tsuyoshi Ito, da 6ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, alegou que não havia elementos suficientes que comprovassem a tese de cerceamento de defesa.
A decisão foi dada na sexta-feira (22) e consta no site do Tribunal de Justiça em Mato Grosso do Sul (TJ-MS). A ação foi impetrada no dia 14 de fevereiro contra o presidente do PP no estado, Alcides Bernal, prefeito de Campo Grande. O juiz alega que não foi comprovada, na ação inicial, que Lopes não teve direito a ampla defesa.“(...) é compreensível a dificuldade de ser produzida num momento inicial, pois será mais fácil ao impetrado provar eventual notificação do impetrante (...)”.
O advogado Valeriano Fontoura, que representa o deputado, disse que não irá recorrer da decisão, pois espera que o PP anexe na ação o documento que comprove que Lídio Lopes foi notificado da decisão de expulsão.
Segundo Fontoura, Lopes não recebeu essa intimação e, por isso, não teve direito a ampla defesa. As alegações só teriam sido conhecidas, de acordo com o advogado, por causa de um mandado de segurança de um filiado do PT, suplente de deputado, que tenta ocupar a vaga de Lopes na Assembleia Legislativa e anexou no processo os termos da expulsão.
Em entrevista anteriormente concedida ao G1, o presidente do PP em MS, Alcides Bernal, disse que Lídio Lopes foi intimado de todos os atos do procedimento ético disciplinar do partido. Bernal diz que a expulsão é legítima, pois o parlamentar teria feito campanha para o adversário, Edson Giroto (PMDB), na candidata para deputado federal, em 2008 e para prefeito, em 2012.
Além disso, Lopes também teria apoiado Paulo Duarte (PT) em Corumbá, pois assim, sendo suplente de Duarte na Assembleia Legislativa, garantiria a vaga.
G1 MS/JE
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