Decreto obriga capacitação de trabalhadores com cursos de saúde e segurança do trabalho
Trabalho - Capacitação Técnica dos Trabalhadores
Imagem: segtrabalhojn.blogspot.com
O decreto nº 13.568, assinado pelo governador André Puccinelli e publicado do Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (25), estabelece a obrigatoriedade de inclusão, nos editais de licitações e nos contratos administrativos firmados no âmbito da Administração Pública Estadual, de cláusula que exija a capacitação técnica dos trabalhadores, por meio de curso em saúde e em segurança do trabalho.
O decreto leva em conta a importância de se prevenir acidentes de trabalho no âmbito das atividades desenvolvidas por trabalhadores de empresas prestadoras de serviços na esfera do Poder Executivo Estadual, por meio de medidas educativas e de precaução; considera também que é imprescindível a adoção de medidas práticas, concretas e permanentes em prol do desenvolvimento de uma cultura de prevenção e de saúde nos ambientes de trabalho.
O decreto tem como base os termos da Resolução nº 96, de 23 de março de 2012, do Conselho Superior de Justiça do Trabalho.
De acordo com o decreto, os editais dos procedimentos licitatórios desenvolvidos no Estado de Mato Grosso do Sul, bem como na ulterior celebração de contratos administrativos, cujo objeto trate de contratação de obras ou de serviços que envolvam o fornecimento de mão de obra, os órgãos e as entidades da Administração Pública Estadual direta e indireta farão constar cláusula que exija a capacitação técnica de todos os trabalhadores, por meio de curso em saúde e em segurança do trabalho.
A normativa ressalta ainda que as cargas horárias exigidas em relação à capacitação técnica serão definidas em ato conjunto do titular da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social e dos titulares de cada secretaria ou de cada entidade da Administração Pública Estadual.
Os contratos que já estão em execução poderão ser alterados mediante ajuste com o contratado, para adequação aos termos do decreto nº 13.568, que têm aplicação imediata para os órgãos e para as entidades da Administração Pública Estadual direta e indireta.
O decreto completo pode ser acessado na edição de hoje do Diário Oficial.
Luciana Bomfim/Notícias MS/DF
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