TCE/MS aprova 12 prestações de contas e rejeita balanços de Fundos Municipais
Ações Judiciais - Sessão do Pleno do Tribunal de Contas
Imagem: Roberto Araújo
Durante a sessão do Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), desta quarta-feira (20.02), presidida pelo conselheiro Cícero de Souza, os conselheiros José Ancelmo dos Santos, José Ricardo Pereira Cabral, Iran Coelho, Waldir Neves, Ronaldo Chadid e Marisa Serrano analisaram 26 processos.
Desse total, 12 prestações de contas referentes ao exercício de 2011, receberam parecer favorável; e dois balanços gerais, correspondentes ao ano de 2010, foram rejeitados por unanimidade de votos.
O conselheiro Jose Ancelmo dos Santos manifestou parecer favorável aos seis processos que relatou durante a sessão.
Dentre eles está a prestação de contas da Câmara Municipal de Nova Andradina, conforme processo de n° 05051/2012.
Dentre os processos relatados pelo conselheiro Iran Coelho, está o de n° 05159/2012, referente à prestação de contas do Fundo Municipal de Habitação de Campo Grande, que foi considerado regular e aprovado.
O processo de n° 03977/2012, referente à prestação de contas da Câmara Municipal de Laguna Carapã, recebeu voto favorável do conselheiro Ronaldo Chadid, sendo aprovado pela Corte de Contas.
O conselheiro Jose Ricardo Pereira Cabral foi o relator de outros seis processos, dentre eles o de n° 3001/2008, referente ao contrato administrativo celebrado entre a Prefeitura Municipal de Rio Brilhante e a empresa Dimensão Comércio de Artigos Médicos Hospitalares LTDA, que recebeu parecer favorável.
E o conselheiro Waldir Neves foi o relator do processo nº 2665/2010, referente ao balanço geral da Prefeitura Municipal de Deodápolis, que foi considerado regular e aprovado por unanimidade de voto dos conselheiros.
Rejeitados
Foram rejeitados os balanços gerais, referentes ao exercício de 2010, do Fundo Municipal de Investimentos Sociais de Paranaíba (processo de nº 3800/2011), e do Fundo Municipal de Saúde de Costa Rica (28047/2011), ambos relatados pela conselheira Marisa Serrano.
O primeiro foi considerado irregular em virtude, principalmente, da constatação de déficit na execução orçamentária.
No entendimento da conselheira Marisa Serrano “o referido balanço geral não merece a chancela de aprovação, por afrontar as normas e princípios da contabilidade pública”, salientou.
A Secretária Municipal de Assistência Social de Paranaíba, Maria da Graça Saraceni, foi responsabilizada pelas irregularidades e recebeu multa equivalente a 100 Uferms (R$ 1.746,00).
Já o balanço geral do Fundo Municipal de Costa Rica, que foi reexaminado, recebeu parecer contrário à aprovação em virtude de divergências constatadas na documentação apresentada ao TCE/MS.
O prefeito do município, Jesus Queiroz Baird, deverá recolher a multa de 100 Uferms pelas irregularidades, conforme decisão anterior.
Foi ainda recomendado que “observe com maior rigor e zelos, as normas regimentais em especial quanto aos documentos encaminhados ao Tribunal de Contas”.
Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos.
Alexsandra Oliveira/TCE/DF
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