STF suspende lei de MS que veta prazo para créditos de pré-pagos
Estado - Ações Judiciais - Lei de Ms
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Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quinta-feira (7) suspender temporariamente a lei aprovada pela Assembleia Legislativa que proíbe as operadoras de telefonia celular de Mato Grosso do Sul de impor limite de tempo para utilização dos créditos das linhas pré-pagas.
Em vigor desde setembro de 2011, a legislação estadual foi questionada na Suprema Corte pela Associação das Operadoras de Celulares. A entidade alega que a lei sul-matogrossense é inconstitucional porque a competência para legislar sobre telecomunicações seria exclusiva da União.
Na análise da medida cautelar, o relator do processo, ministro Marco Aurélio Mello, defendeu que o tribunal suspendesse a lei, por meio de liminar, porque já há jurisprudência do próprio STF vedando que os estados legislem sobre telecomunicações.
Como a decisão é provisória, o STF terá de voltar a analisar o assunto. Porém, não há previsão de quando o tribunal irá apreciar o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade. Antes de o assunto ser julgado definitivamente, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, terá de elaborar parecer sobre o processo.
Legislação estadual
De acordo com a norma estadual, o descumprimento terá como penalidade o pagamento de multa entre 200 e 3 milhões de vezes o valor da Ufir em vigência, além de cassação de concessão e intervenção administrativa.
G1 MS/RMC
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