Polícia Civil normatiza fiscalização em estabelecimentos de espetáculo público
Estado - Segurança Pública - Fiscalização
A Polícia Civil publicou no dia 1° a portaria n° 103/2013 que disciplina a fiscalização e suspensão de alvarás dos estabelecimentos de entretenimento e lazer sujeitos à fiscalização da instituição que apresentarem irregularidades nas normas de segurança.
Segundo o Delegado-Geral da Polícia Civil, Jorge Razanauskas Neto, o documento visa a integração e reciprocidade entre órgãos e instituições da Segurança Pública, a fim de garantir a ordem pública, o respeito à dignidade da pessoa humana, a integridade física e moral da população e preservação da vida.
De acordo com a portaria, divulgada no Diário Oficial do Estado, a Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Proteção a Ordem Política e Social (Deops) e demais unidades policiais do interior que exerçam controle e fiscalização de estabelecimentos de entretenimento e espetáculo público somente expedirá alvará de controle para funcionamento mediante a apresentação dos seguintes documentos: Certificação de vistoria e regularidade do sistema de segurança contra incêndio e pânico emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar; alvará de localização emitido pelo órgão municipal licença sanitária e licença ambiental de operação emitidas pelo poder municipal; apresentação de contrato de segurança interna, observadas as normas locaispara emissão de alvará especial.
Segundo a artigo 4° da portaria, nos eventos esportivos ou shows artísticos a autoridade policial somente concederá o alvará mediante apresentação do laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros e Polícia Militar que ateste as condições de segurança.
A Polícia Civil informa que cabe aos promotores dos eventos a obtenção em tempo hábil dos respectivos laudos de vistoria para instruir o pedido de alvará junto à autoridade policial.
No artigo 5°, a polícia judiciária determina que o estabelecimento notificado pelo Corpo de Bombeiros Militar que não atende as normas de segurança contra incêndio e pânico deverá ter o alvará policial deautorização e controle para funcionamento imediatamente suspenso pela autoridade policial, comunicando-se os demais órgãos responsáveis pela fiscalização. Segundo o órgão, incorrendo em crime de desobediência e exercício irregular de atividade, caso não constitua crimes mais graves de perigo comum previstos nos artigos 250 a 259 do Código Penal Brasileiro, o proprietário de estabelecimento que continuar a atividade após suspenso o alvará previsto no art. 1º desta portaria.
Nos links abaixo podem ser acessadas informações sobre a expedição de alvarás na Polícia Civi, e o conteúdo na íntegra da nova portaria.
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