Juiz trabalhista condena aliciadores de garotos para tráfico
Estado - Social - Crianças Traficantes
Foto: oubarbarie.wordpress.com
A Justiça do Trabalho condenou três pessoas por aliciar adolescentes como “aviõezinhos” para o tráfico de drogas. Os exploradores foram condenados ao pagamento de danos morais coletivos, no valor de R$ 30 mil, cada um, pelos danos causados à sociedade.
A sentença, proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Campo Grande, no fim do ano passado, é resultado de ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS). Os exploradores de mão de obra de adolescentes foram condenados a não mais aliciar ou explorar, “sob qualquer pretexto, crianças ou adolescentes menores de 18 anos para fins de exploração para o tráfico de substâncias entorpecentes ou para qualquer outro trabalho não permitido por lei”, sob pena de multa de R$ 10 mil, para cada situação irregular.
Além desta ação já julgada, outros duas foram ajuizadas pelo MPT, depois que o Ministério Público do Estado (MPE), que já investigava os casos na esfera penal, informou, por meio de expediente, a identificação dos exploradores, o que possibilitou a responsabilização dos autores também na esfera trabalhista. O processo tramita em segredo de justiça para evitar a identificação dos adolescentes explorados.
Adolescentes aliciados para o tráfico de drogas são popularmente chamados de “aviõezinhos”, por serem usados pelos traficantes para fazer a entrega de drogas aos compradores. Segundo relatos, os adolescentes aliciados recebiam cerca de R$ 10 pela venda das substâncias.
A utilização de crianças e adolescentes na produção e no tráfico de drogas está entre as piores formas de trabalho infantil. Segundo a procuradora do trabalho Simone Rezende, essa exploração “gera efeitos morais negativos em face de toda a coletividade, pois contribui para diversos outros delitos e para o aumento da violência e, desta forma, é necessário, além da condenação criminal, também responsabilizar civilmente os autores dessa prática”.
Danos morais coletivos - Cada um dos réus foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 30 mil, a serem revertidos ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. Conforme consta na sentença, “a manutenção da integridade das crianças e adolescentes é dever de todos e a mácula a essa garantia ofende toda a sociedade”.
Um dos réus está preso, condenado pelo crimes de tráfico de drogas, previsto no artigo 33 da Lei de Drogas, e do artigo 40, que prevê aumento da pena quando essa prática envolver ou visar a atingir criança ou adolescente.
Josemil Arruda/MS Notícias/JE
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