Terça-Feira 07/10/2025 21:04

Fiems discute com Simone renovação dos incentivos fiscais

Estado - Incentivo - Implantação da Renovação dos Incentivos

 Imagem: Acritica.net

Durante reunião nesta quinta-feira (24/01) na Governadoria, no Parque dos Poderes, em Campo Grande (MS), o presidente da Fiems, Sérgio Longen, discutiu com a governadora em exercício Simone Tebet a implantação da renovação dos incentivos fiscais para as indústrias, que tiveram a prorrogação aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador André Puccinelli no fim do ano passado por meio da Lei Estadual nº 4.285, estendendo os benefícios relativos ao ICMS até 31 de dezembro de 2028.

 

Para Sérgio Longen, os incentivos fiscais do Governo do Estado são fundamentais para o desenvolvimento econômico de Mato Grosso do Sul. “Tratamos com a governadora o alinhamento da possibilidade de iniciar a operacionalização da prorrogação desses benefícios para que os empresários possam avaliar as suas respectivas condições de investimento. Nossa intenção é já determinar um prazo para começar a valer essa prorrogação”, pontuou.

 

Simone Tebet informou que o Estado vai adiantar alguns pontos, como resoluções e atos administrativos, para que, quando o governador André Puccinelli retornar das férias, possa tomar as decisões necessárias e estabelecer datas para o início efetivo da prorrogação dos incentivos fiscais para as indústrias. “Os industriais, representados por Sérgio Longen, pedem uma certa pressa na operacionalização dos incentivos e, nesse sentido, já falei com o secretário estadual de Fazenda, Jader Julianelli, para atender a Fiems, adiantando toda essa parte de documentação”, reforçou.

 

PDR

 

Ainda na reunião, o presidente da Fiems apresentou à governadora em exercício o PDR (Plano de Desenvolvimento Regional), que ontem (23/01) teve a assinatura do termo de adesão por parte dos prefeitos de Rio Verde, Márcio Kruger, e de Sonora, Yuri Valeis. “O PDR é o novo modelo de relacionamento entre o Sistema Fiems e as Prefeituras do interior do Estado para a distribuição dos serviços oferecidos pelo Sesi e Senai. Dessa forma, esperamos contribuir para organizar e fortalecer as lideranças empresariais do Estado, atraindo novos empreendimentos e definindo vocações competitivas de cada município”, disse.

 

A governadora em exercício ressaltou que o Sistema Fiems é parceiro do Governo do Estado e sempre esteve defendendo os interesses de Mato Grosso do Sul frente às questões nacionais, como a distribuição dos royalties do petróleo extraído do pré-sal e o FPE (Fundo de Participação dos Estados), que são recursos repassados para o Estado pela União. “Nós só temos de agradecer à Fiems porque ela foi decisiva no ano passado e, principalmente, neste ano, pedindo que continue na colaboração e possa continuar defendendo os interesses do Estado em Brasília no que se refere à questão tributária”, disse.

 

Ela acrescentou que o royaltie do petróleo extraído do pré-sal precisa ser melhor distribuído. “Isso tudo é fonte de receita a mais, uma vez que Mato Grosso do Sul venha a ganhar com o apoio de federações fortes como a Fiems, faz com que o Governo do Estado tenha um fluxo de caixa maior até para que possa, a médio e longo prazo, facilitar e até reduzir a alíquota do ICMS e chegar naquilo que seria o ideal para as indústrias”, avaliou.

 

Decreto

 

De acordo com a Lei Estadual nº 4.285, o Poder Executivo fica autorizado a prorrogar, até 31 de dezembro de 2028, os incentivos e benefícios fiscais concedidos a estabelecimentos industriais, com base na Lei Complementar nº 93, de 5 de novembro de 2001, e na Lei nº 4.049, de 30 de junho de 2011, ou em outros atos do mesmo Poder, em relação ao Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

 

Na Lei também consta que a prorrogação fica condicionada a requerimento do estabelecimento possuidor de benefício ou de incentivo, a ser protocolado na forma e no prazo estabelecido em regulamento ou em outro ato do Poder Executivo; a regularidade do estabelecimento no cumprimento dos deveres jurídicos e das obrigações tributárias referentes ao empreendimento beneficiado ou incentivado e ao atendimento de outros requisitos e critérios a serem estabelecidos em regulamento ou em outro ato do Poder Executivo, inclusive quanto ao estabelecimento de percentuais de benefício ou de incentivo diferenciados, assegurada a manutenção dos incentivos e dos benefícios.

 

Aos estabelecimentos autorizados a utilizar o crédito presumido pode ser concedido também crédito outorgado no valor equivalente a até quarenta por cento do imposto incidente nas operações interestaduais de que trata o caput, como estímulo à construção, à ampliação ou ao melhoramento de instalações destinadas ao armazenamento de produtos agrícolas no Estado; quando não autorizados a utilizar este crédito outorgado o estabelecimento poderá utilizar crédito outorgado equivalente a 14,2799% do saldo devedor do imposto incidente nas operações interestaduais relacionadas no art. 60, inciso II, do Anexo I ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, de forma que o imposto efetivamente devido, aplicados, cumulativamente, a redução de base de cálculo prevista no referido art. 60, II, e o crédito presumido de que trata o caput, seja equivalente a 7,14%.

MSnotícias/RMC

ICMS, PDR, Desenvolvimento Econômico, Fiems, FPE, Caput, Transporte Interestadual

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