Sexta-Feira 22/08/2025 17:53

Lei cria Controladoria Interna na Câmara de Corumbá

Ação Legislativa - Atividades de Controle Interno

Imagem: midiamax.com

Lei instituindo o Controle Interno do Poder Legislativo Municipal foi sancionada pelo prefeito Paulo Duarte e publicada na edição desta segunda-feira, 07 de janeiro, do Diário Oficial de Corumbá (DioCorumbá). A legislação estabelece que o Controle Interno deverá fiscalizar todos os órgãos do Poder Legislativo.

De acordo com a lei complementar 155, datada de 04 de janeiro de 2013, e que foi aprovada pela Câmara de Vereadores, ficam criados dois cargos de Analista de Controle Interno. Um deles deve ser de chefe da Controladoria Interna. As funções são em comissão e de livre nomeação, mas devem ser preenchidas por servidores efetivos do Poder Legislativo. As despesas correrão por conta de dotações próprias, fixadas anualmente no Orçamento Fiscal da Câmara Municipal de Corumbá.

Para ocupar o cargo recém-criado, o funcionário deve ter nível superior de escolaridade; além de dominar os conceitos relacionados ao controle interno e à atividade de auditoria, e demonstrar conhecimento sobre matéria orçamentária, financeira e contábil, além da respectiva legislação vigente. Os ocupantes serão empossados por um período de três anos indicados por Ato do Presidente do Legislativo.

O analista de controle interno deverá avaliar eficiência, eficácia e economicidade dos atos do poder legislativo; promover auditorias internas periódicas levantando os desvios, falhas e irregularidades e recomendando as medidas corretivas aplicáveis; revisar a adequação da estrutura organo-administrativa da Câmara Municipal ao cumprimento dos seus objetivos e metas; propor ao chefe do Legislativo Municipal as reformas estruturais necessárias ao melhor funcionamento do Sistema de Controle Interno do Município; promover o estudo de casos com vistas à racionalização do trabalho, objetivando o aumento da produtividade e à redução de custos operacionais e dar ciência ao chefe do Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas de qualquer irregularidade que tomar conhecimento.

Segundo a legislação, o servidor que exercer as funções deverá "guardar sigilo sobre dados e informações obtidas em decorrência do exercício de suas atribuições", utilizando-os "somente para elaboração de relatórios e pareceres destinados aos Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo e ao Tribunal de Contas do Estado".

Não pode ser nomeado para o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal, o servidor do Legislativo que nos últimos cinco anos tenha sido responsabilizado por atos julgados irregulares, de forma definitiva, pelos Tribunais de Contas; punido, por decisão da qual não caiba recurso na esfera administrativa, em processo disciplinar, por ato lesivo ao patrimônio público, em qualquer esfera de governo; condenados em processo por prática de crime contra a Administração Pública.


O servidor com função nas atividades de Controle Interno não pode ter filiação partidária e atividade político-partidária; nem patrocinar causa contra a Administração Pública Municipal. Mas, fará jus aos benefícios previstos em Lei Complementar do Estatuto dos Servidores tais como gratificações, promoções e vantagens dos cargos de chefia.

midiamax.com/KF

atividades de Controle Interno, político-partidária, Legislativo Municipal, governo

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